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Estado de Minas

Prefeitura de BH espera aprovação de outro projeto de lei para punir sujões

Prefeitura de BH aguarda aprovação de projeto na Câmara para punir infratores, apesar de já existir uma lei que estabelece multa de R$ 960


postado em 29/09/2013 06:00 / atualizado em 29/09/2013 07:52

Rafaela Cyrillo (com as amigas Letícia e Flávia) é de Florianópolis e ficou impressionada com a sujeira nas ruas da capital mineira(foto: Angelo Pettinati/Esp EM/DA Press)
Rafaela Cyrillo (com as amigas Letícia e Flávia) é de Florianópolis e ficou impressionada com a sujeira nas ruas da capital mineira (foto: Angelo Pettinati/Esp EM/DA Press)
Basta vontade para Belo Horizonte apertar o cerco a quem joga lixo na rua e começar a multar os infratores, a exemplo do Rio de Janeiro, onde a Comlurb, empresa de limpeza urbana, começou a punir infratores este ano ao aplicar uma lei de 2001. BH tem desde o ano passado uma lei que estipula multa de R$ 960,87. Apesar de ter sido proposta pelo Executivo, a Lei 10.534 não é aplicada pela prefeitura, que aguarda a aprovação de outro projeto de lei para punir os sujões. Em tramitação na Câmara Municipal, o PL 612/2013 estabelece multa de R$ 100 a quem for flagrado jogando resíduo fora da lixeira.

Se depender dos vereadores, a cidade está a um passo de ter novas regras para combater a infração. No levantamento feito pelo Estado de Minas com os 41 vereadores, 21 disseram ser a favor da medida, o suficiente para aprovar o texto de autoria de Joel Moreira (PTC). Seis foram contra, nove ainda avaliam a proposta e cinco não responderam. Num parecer enviado à Casa, a própria Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) se posicionou favorável ao projeto por considerar que as novas regras aperfeiçoariam a lei atual.

Atualmente, o fiscal que flagrar a ato teria que notificar o infrator e, se houver reincidência, pode aplicar a multa de R$ 960,87 por dia. Já o projeto de lei permite a aplicação direta da multa, fixada em R$ 100 a cada infração cometida. Além disso, as novas regras preveem que a arrecadação seja destinada à SLU, com o objetivo de conscietizar a população para a importância da limpeza urbana.

Mas, apesar de a SLU reconhecer a possibilidade de multar,  a lei atual não é aplicada pela prefeitura. “Até então a orientação da PBH  é autuar somente condomínios e empresas”, informa a gerente de Monitoramento da Secretaria Adjunta de Fiscalização, Raquel Guimarães.

Em nota, a prefeitura informou: “Com relação à aplicação de multa ao cidadão que descarta lixo em logradouros públicos, como ruas, avenidas, parques e praças da cidade, a PBH aguarda a tramitação do projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara Municipal”. Ressalta ainda que investe em campanhas educativas.

A Regional Centro-Sul, a mais movimentada da cidade, segue a orientação e nunca multou um cidadão. “As ações fiscais visam estabelecimentos comerciais e condomínios. A transgressão estipula multa de R$ 1.016,41”, informa, em nota, a administração regional. O reflexo do descumprimento da lei está espalhado pela cidade e surpreende que é de fora: “Sou de Florianópolis e quando cheguei a BH me assustei com a quantidade de lixo na rua”, lamentou a consultora de negócios Rafaela Cyrillo,  de 27, com as amigas Letícia Alaggio e Flávia Costa.

O presidente da Comissão de Advocacia Pública Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), Henrique Carvalhais, esclarece que não há impasse jurídico que impede a prefeitura de multar. “Não falta qualquer instrumento legal, mas uma lei dificilmente será aplicada se não houver planejamento administrativo. A política de fiscalização tem que partir da própria prefeitura”, afirma, citando o exemplo do Rio de Janeiro. “No Rio, a lei existente era de 2001 e, agora, começaram a adotar uma postura diferente”, diz.

Três perguntas para Vinícius Roriz


PRESIDENTE DA COMLURB, EMPRESA DE LIMPEZA URBANA QUE IMPLANTOU O lIXO ZERO NO RIO DE JANEIRO, COM COBRANÇA DE MULTA PARA OS SUJÕES

1) Por que demorou tanto tempo para aplicar a lei de 2001 no Rio e quais os resultados?
Foi uma encomenda do prefeito em janeiro, quando vim para a Comlurb, por causa dos problemas de limpeza urbana. Fizemos um grupo de trabalho e nos debruçamos sobre as causas, a legislação e os planos de ação. Um dos itens que mais impactavam era o comportamento e decidimos atuar com conscientização e fiscalização, que também precisava melhorar. Incorporamos tecnologia. Hoje, um gari que recolhia o que chamamos de lixo fora do lugar, aquele jogado no chão, que enchia seis sacos de 100 ou 200 litros, está usando apenas três ou três e alguma coisa. Estamos até remanejando garis, digamos sem trabalho, para as comunidades, onde os caminhões não entram, por exemplo.

2) Como ocorre a fiscalização e a punição ao cidadão que joga lixo no chão?

Faltava na nossa legislação a coerção e a consequência. Como a lei já gerava um título para quem não pagasse, passamos a vincular o CPF. É como acontece para quem faz xixi na rua, que também está previsto na Lei de Limpeza Urbana, como quem atrapalha a limpeza das ruas. No início, o agente de limpeza e o guarda municipal eram acompanhados de um policial militar, que, na sua folga, recebia uma diária e trabalhava fardado, por meio de convênio. Era para casos de recusa, mas só tivemos seis até agora e mudamos: um PM trabalha para cada três equipes.

3) O município instalou mais lixeiras?
Temos 30 mil, instalamos 7 mil em áreas que não estavam bem cobertas e estamos licitando mais 7 mil. Mas é importante tirar as lixeiras dessa discussão. Em Tóquio não há lixeiras. Na Champs Elysées, em Paris, e em Nova York, por causa do terrorismo, não há lixeiras. Se não tem lixeira, tem que guardar na bolsa, colocar no bolso, numa sacola. A melhor destinação do dinheiro público é comprar lixeiras plásticas, que não são tão boas para o meio ambiente, ou investir em saúde e educação?

O que diz a lei
O artigo 55 da Lei 10.534/12 define: “Constituem atos lesivos à conservação da limpeza urbana: depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública ou terreno não edificado ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU: papéis, invólucros, cascas, embalagens, confetes e serpentinas, ressalvada, quanto aos dois últimos, a sua utilização em dias de comemorações públicas especiais. Penalidade: notificação e multa de R$ 960,87”.

(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)


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