Uma pedestre que caiu em um buraco no Bairro Floramar, na Região Norte da capital mineira, será indenizada em R$ 8.568,34 pela Prefeitura de Belo Horizonte, segundo decisão do juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, divulgada nesta terça-feira.
A mulher alega que caiu em um bueiro destampado na calçada da Avenida Cristiano Machado em julho do ano passado e, ao ser levada ao Hospital Risoleta Neves, precisou passar por cirurgia no tornozelo direito e aplicação de prótese. Como sofreu limitações para o trabalho e passou por sessões de fisioterapia, ela argumenta que teve que ser afastada do emprego. Segundo a pedestre, o bueiro era de responsabilidade da Copasa e do município e, assim, pediu indenização por danos materiais, estéticos e morais.
A Justiça considerou válido o pedido de indenização, com base no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros, que descreveu o acidente e os danos sofridos pela mulher. Ao analisar de quem era a responsabilidade da manutenção e, consequentemente, da indenização, o magistrado considerou, principalmente, a vistoria da Copasa, com fotografias e descrição da caixa de registro de incêncio, o que o levou a concluir que a causa do acidente "nada tem a ver com os serviços de água e esgoto". Levando em consideração decisões de instâncias superiores, o juiz constatou que o município é o responsável pela indenização.
Ainda de acordo com o juiz, o fato foi grave, uma vez que a pedestre passou por cirurgia e teve cicatrizes. Assim, ficou estipulada a indenização pelos danos morais em R$ 7 mil e, pelos danos estéticos, R$ 1,5 mil. Já o valor dos danos materiais ficou em R$ 68,34, conforme notas fiscais apresentadas durante o processo. Como é de primeira instância, a decisão está sujeita à recurso.