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Estado de Minas

Justiça determina que Araxá suspenda multas e deixe de usar radares irregulares

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar depois que constatou que os medidores de velocidade não respeitavam as leis de trânsito


postado em 01/10/2013 15:03 / atualizado em 01/10/2013 15:42

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar na Justiça que proíbe o município de Araxá e a empresa Gerenciamento e Controle de Trânsito Ltda (GTC) de multar motoristas que forem flagrados por radares da cidade. A decisão do juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 3ª Vara Cível, também suspende todas as infrações realizadas com base no aparelho.

A alegação do MP é que o município contratou a GCT para instalar radares em vias públicas. Porém, não foram respeitados itens da legislação. O órgão, então, entrou com uma ação civil pública sustentando que as medidas representam ilegalidade dos atos administrativos. A promotoria pediu uma medida liminar para que sejam suspensas imediatamente a aplicação das multas de trânsito registradas pelos medidores de velocidade instalados em Araxá. Além da anulação de todas aquelas infrações já aplicadas. O MP solicitou também que os valores efetivamente pagos pelas multas fossem devolvidos aos cidadãos autuados.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município de Araxá admitiu que descumpriu as exigências legais apontadas pelo MP. Porém, alegou que o órgão não tinha legitimidade para defender consumidores.

O juiz Ibrahim Fleury disse, ao analisar a ação, que o MP tem legitimidade para entrar com o pedido. “Seria suficiente observar o disposto no art. 127 da Constituição Federal para reconhecer a legitimidade processual ativa do Ministério Público, porque se insurge contra ilegalidade que diz ocorrem nessas autuações de trânsito praticadas pelo requerido município de Araxá (...)”, concluiu.

Na avaliação do magistrado, Araxá teve boas intenções em instalar os radares, porém teria de seguir as regras. “Não é improvável que o município de Araxá tenha se pautado por boas intenções – efetivar a segurança do trânsito – mas, para tanto, enquanto Administração Pública, só pode fazer o que e como a lei, antecipadamente, autorize”, comentou.
Sendo assim, o juiz determinou que o município e a GCT deixem de utilizar os radares de trânsito enquanto não cumprirem as exigências legais determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O magistrado negou o pedido do MP para a devolução dos valores já arrecadados pelos equipamentos.

De acordo com o secretário de segurança pública de Araxá, Mauro da Silveira Chaves, o MP cobra um estudo técnico para instalação dos radares. Segundo ele, os documentos existiram, porém não foram apresentados ao promotor pelo prefeito da gestão anterior. “Hoje mesmo já estamos finalizando um novo estudo técnico. Esse estudo já existiu, mas teve um lapso do administrador anterior”, disse.

Conforme o secretario, a instalação dos radares foram importantes para garantir a segurança no trânsito. “Houve redução dos acidente na cidade com a instalação dos equipamentos . Esses dados serão anexados no processo”, afirmou. Nesta quarta-feira, a prefeitura vai pedir a suspensão da liminar. “Acho que dentro de três dias conseguimos regularizar tudo”, comentou.


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