(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça confirma sentença de pai que matou o filho por causa do choro

Fábio Ferreira de Jesus foi condenado a 20 anos pelo homicídio duplamente qualificado


postado em 03/10/2013 14:06

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso da defesa de Fábio Ferreira de Jesus e confirmaram a sentença para o réu, que matou o próprio filho de quatro meses porque ficou incomodado pelo choro da criança. O crime aconteceu em junho de 2007.

De acordo com o processo, Fábio espancou o próprio filho depois de ficar insatisfeito com o choro da criança. Por causa das agressões, o bebê sofreu hemorragia na cabeça e morreu. Em novembro de 2012, o homicídio foi considerado duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Somente a criança e o pai estavam em casa no momento do crime. Ele foi condenado a 20 anos de prisão.

Felipe recorreu da sentença pedindo redução da pena por ter feito a confissão espontânea. Além disso, afirmou que o homicídio o homicídio foi culposo – quando não há intenção de matar – e não dolosos, como foi julgado pelo corpo de jurados.

O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso, negou provimento ao recurso e afirmou: “O laudo médico complementar concluiu que as versões apresentadas pelo réu não merecem credibilidade, porque fantasiosas diante da multiplicidade de traumas na cabeça da vítima, o que seria incompatível com uma simples queda. A conclusão médica sobre a causa mortis aponta induvidosamente para a prática de homicídio doloso”, disse.

Em relação as qualificadoras do homicídio, o relator concluiu que “o réu agiu por motivo fútil, tendo ceifado a vida do próprio filho, de apenas quatro meses, simplesmente porque ficou incomodado com o seu choro. Presente ainda a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Agrediu-a de modo covarde quando não havia ninguém em casa que pudesse socorrê-la ou impedir tamanho abuso”.

Os desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)