A Companhia Atual de Transportes foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 8 mil à uma estudante que viajou durante 5 horas debaixo de uma goteira. A decisão partiu da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a passageira, as únicas soluções apresentadas pelos funcionários da companhia foram viajar em pé ou usar uma sacola na cabeça. Após a viagem, ela contraiu uma infecção e amigdalite aguda. Em junho de 2012, decidiu abrir abrir um processo contra a Atual, exigindo indenização por danos morais.
Em sua defesa, a companhia alegou que, apesar da situação indesejável, a estudante não havia comprovado dano algum, já que a amigdalite é uma doença que tem como causa a ação de bactérias ou vírus e não temperaturas baixas.
A estudante venceu o processo em duas instâncias, tendo recorrido do primeiro valor fixado como multa – R$ 3.732,00. Para um dos relatores do processo, o juíz Newton Carvalho, “o estabelecimento do quanto compensatório deve atender à duplicidade de fins, mas atendendo a condição econômica da vítima, bem como a capacidade financeira do agente causador do dano, de modo a atender a composição adequada da compensação da dor sofrida e, em contrapartida, punir o infrator”.