Em 2011, o aluno do 8º período viu o anúncio do estágio na faculdade e se candidatou para viagem ao Texas (EUA)De acordo com o processo, o estudante foi para a fazenda com objetivo de aprender cumprir o seguinte cronograma: introdução à suinocultura industrial, uso de equipamentos no processo produtivo, prática de manejos no processo produtivo, nutrição e alimentação, gestão de mercado e reprodução.
No entanto, ao chegar na fazenda o estudante foi colocado em um "trailler" em péssimas condições, a mais de 40 quilômetros da cidadeJuntamente com ele ficaram cinco trabalhadores braçais mexicanosConforme o processo, as atividades não estavam relacionadas com o cronograma prometido e o aluno cumpria jornada de trabalho de 48 horas semanais
Ao chegar no Brasil o estudante ajuizou ação contra a empresa pedindo reconhecimento do vínculo empregatício dele com a organizadora do intercâmbio, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais e materiaisO aluno queria o ressarcimento de tudo que gastou com visto, passagens e hotel – onde ele se hospedou após abandonar a fazenda
Decisão
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) não reconheceu relação de emprego pretendida pelo estudante, mas os julgadores entenderam que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados a eleOs magistrados consideraram que a empresa é um intermediário entre as escolas e as pessoas jurídicas que oferecem as vagas de estágio, a quem cabe criar condições aptas à realização do contrato de estágio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho
A relatora do recurso, juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, considerou que “a intenção da reclamada (empresa) é, verdadeiramente, enviar mão-de-obra para tomadores estrangeiros"Para a magistrada, a empresa não cumpriu as etapas de aprendizado do programa de treinamento e especialização proposto para o estudante
A empresa foi condenada a restituir os valores gastos pelo aluno para engajamento no programaA condenação incluiu ainda o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20 mil