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Estado de Minas

Após MP pedir impugnação, juíza autoriza casamento entre homossexuais

A alegação do Ministério Público foi de que, no Código Civil, a lei só possibilita a celebração de casamento entre homem e mulher


postado em 08/10/2013 15:46 / atualizado em 08/10/2013 16:10

A juíza substituta de Vespasiano, Glauciene Gonçalves da Silva, negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pediu a impugnação de um casamento entre homossexuais. A alegação era a de que, no Código Civil, a lei só possibilita a celebração de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher. Na decisão, a magistrada afirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceram a possibilidade de união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O pedido do MP foi julgado nessa segunda-feira. O promotor Marcos Valério Costa Cohen, autor da ação, argumenta que o órgão não pode ir contra a lei. “O Código Civil diz que a celebração do casamento é entre homem e mulher. Embora só Supremo tenha reconhecido a união estável como regular, ela não corrobora em casamento. O MP não pode passar por cima das normas jurídicas,. Enquanto o Código Civil não for mudado, não podemos ir contra ele”, explica Cohen.

A juíza Glauciene Gonçalves não concordou com os argumentos apresentados pelo promotor. Em sua decisão, destacou que os impedimentos apontados pelo MP sobre as expressões “homem” e “mulher” “já foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Para a magistrada, “a homossexualidade é uma realidade social consolidada, razão pela qual o Poder Judiciário não pode deixar de prestar a tutela jurisdicional às uniões dela originadas que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família”. Com esses argumentos, ela rejeitou a impugnação do MP, determinando o prosseguimento do processo de habilitação de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrimônio.

Decisão do STF

O STF equiparou a união homossexual à heterossexual, em maio de 2011. A decisão do STF, de 2011, não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender esse reconhecimento a casais homossexuais.


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