Jornal Estado de Minas

Escolas municipais de BH são obrigadas a treinar servidores para primeiros socorros

A Lei 10.660/13 que entrou em vigor nesta quarta-feira determina a designação de professores e funcionários das unidades escolares para um curso na área de saúde

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
As escolas municipais ensino fundamental e de educação pré-escolar de Belo Horizonte agora são obrigadas a treinar professores e funcionários para primeiros socorros
A Lei 10.660/13 que entrou em vigor nesta quarta-feira determina a designação dos servidores e empregados das unidades escolares para um curso na área de saúdeA diretoria de cada escola poderá escolher os profissionais que vão participar da capacitação, respeitando os horários das atividades no expediente

De acordo com a lei, cada escola deverá manter sempre dois funcionários treinados durante o período de aulasO curso será ministrado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou por militares mediante convênio com o Corpo de Bombeiros

As unidades de ensino também deverão manter estoque de material e medicamentos, necessários aos primeiros socorros, conforme orientação secretariaOs custos para o curso e compra de suprimentos será da prefeituraOs detalhes de como ocorrerão os treinamentos devem ser divulgados em até 120 dias, prazo de regulamentação da lei pelo Poder ExecutivoA nova regra tem origem no Projeto de Lei 23/13 do vereador Léo Burguês (PtdoB).

Vai fazer concurso? Saiba seu direito

Também entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 10.661/13 que obriga as organizadoras de concursos municipais a fornecer comprovante de comparecimento nas provasO candidato que precisar do documento pode exigir o direito e caso a organização se negue a emitir o ofício, pode ser multada de R$ 1 mil a R$ 3 mil