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Estado de Minas

Escolas municipais de BH são obrigadas a treinar servidores para primeiros socorros

A Lei 10.660/13 que entrou em vigor nesta quarta-feira determina a designação de professores e funcionários das unidades escolares para um curso na área de saúde


postado em 09/10/2013 08:39 / atualizado em 09/10/2013 08:47

As escolas municipais ensino fundamental e de educação pré-escolar de Belo Horizonte agora são obrigadas a treinar professores e funcionários para primeiros socorros. A Lei 10.660/13 que entrou em vigor nesta quarta-feira determina a designação dos servidores e empregados das unidades escolares para um curso na área de saúde. A diretoria de cada escola poderá escolher os profissionais que vão participar da capacitação, respeitando os horários das atividades no expediente.

De acordo com a lei, cada escola deverá manter sempre dois funcionários treinados durante o período de aulas. O curso será ministrado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou por militares mediante convênio com o Corpo de Bombeiros.

As unidades de ensino também deverão manter estoque de material e medicamentos, necessários aos primeiros socorros, conforme orientação secretaria. Os custos para o curso e compra de suprimentos será da prefeitura. Os detalhes de como ocorrerão os treinamentos devem ser divulgados em até 120 dias, prazo de regulamentação da lei pelo Poder Executivo. A nova regra tem origem no Projeto de Lei 23/13 do vereador Léo Burguês (PtdoB).

Vai fazer concurso? Saiba seu direito

Também entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 10.661/13 que obriga as organizadoras de concursos municipais a fornecer comprovante de comparecimento nas provas. O candidato que precisar do documento pode exigir o direito e caso a organização se negue a emitir o ofício, pode ser multada de R$ 1 mil a R$ 3 mil.


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