As escolas municipais ensino fundamental e de educação pré-escolar de Belo Horizonte agora são obrigadas a treinar professores e funcionários para primeiros socorros. A Lei 10.660/13 que entrou em vigor nesta quarta-feira determina a designação dos servidores e empregados das unidades escolares para um curso na área de saúde. A diretoria de cada escola poderá escolher os profissionais que vão participar da capacitação, respeitando os horários das atividades no expediente.
De acordo com a lei, cada escola deverá manter sempre dois funcionários treinados durante o período de aulas. O curso será ministrado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou por militares mediante convênio com o Corpo de Bombeiros.
Vai fazer concurso? Saiba seu direito
Também entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 10.661/13 que obriga as organizadoras de concursos municipais a fornecer comprovante de comparecimento nas provas. O candidato que precisar do documento pode exigir o direito e caso a organização se negue a emitir o ofício, pode ser multada de R$ 1 mil a R$ 3 mil.