Jornal Estado de Minas

Faxineira que fraturou uma perna ao limpar refeitório será indenizada em R$ 10 mil

Vítima trabalhava sem equipamentos de proteção individual, que só foram fornecidos uma única vez. Queda deixou sequelas permanentes na mulher

Cristiane Silva
Uma faxineira que trabalhava na cidade de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer um acidente em uma empresa de calçados
Ela sofreu uma queda enquanto limpava o refeitório porque não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs)

Durante o processo, a perícia médica constatou que a mulher ficou com sequelas permanentes por causa da fratura na perna esquerdaO acidente resultou na redução da capacidade laborativa em 5%, segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)Fichas de entrega de EPIs também revelaram que a funcionária recebeu botas de PVC apenas quando foi admitida na empresaAlém disso, uma testemunha que trabalhou como técnico de segurança na empresa disse que a mulher usava tênis quando o acidente aconteceu, e outra pessoa revelou que o patrão não fornecia botas aos auxiliares da empresa, ressaltando que o piso do refeitório era muito escorregadio

O caso foi julgado pelo juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, na Vara do Trabalho de Bom DespachoNa decisão, ele ressaltou que o empregador tem o dever de proteção e cuidado em relação à saúde física e mental dos funcionários, considerando que a Constituição garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho

Ainda segundo o juiz, não houve prova de fornecimento dos equipamentos de proteção individual para evitar danos, e a empresa não tomou medidas preventivas necessárias para reduzir os riscos no trabalho, como a adoção de pisos antiderrapantes, principalmente os que precisam de limpeza constante, como refeitórios e banheirosAssim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 por danos morais, que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mina Gerais (TRT-MG), em grau de recurso.

Com informações do TRT – 3ª Região