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Estado de Minas

Estado terá de arcar com tratamendo de portadora de diabetes

De acordo com o processo, a paciente estava com quadro clínico grave e realizava, desde que a doença foi diagnosticada, tratamento com endocrinologista para controlar os níveis de glicemia


postado em 11/10/2013 14:56

O Estado de Minas Gerais será obrigado a conceder medicamentos imprescindíveis para o tratamento de uma portadora de diabetes. Também terá de arcar com as despesas processuais, no valor de mil reais. A paciente entrou na Justiça alegando que não tem outras opções terapêuticas e que estava correndo risco de morte. Ela se baseou na Constituição, que define o acesso à saúde como “direito de todos”, para pedir gratuitamente a bomba de infusão, os insumos e a insulina aspart, medicamentos usados no tratamento. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da primeira instância.

De acordo com o processo, a paciente, F.V estava com quadro clínico grave e realizava, desde que a doença foi diagnosticada, tratamento com endocrinologista para controlar os níveis de glicemia em seu organismo. Houve várias tentativas de ajuste de tratamento com os recursos disponíveis no SUS, mas não ocorreu melhoria no caso, e a paciente, grávida, passou a correr risco de entrar em coma e morrer.

O médico responsável pelo tratamento, prescreveu o uso de bomba de infusão contínua com a insulina aspart devido ao quadro da paciente. O equipamento foi instalado e a mulher apresentou melhora no controle glicêmico, mas com tempo limitado. Por causa disso, a jovem entrou na Justiça.

Uma perícia judicial anexada ao processo comprovou que era grave o estado de saúde da paciente e que o tratamento convencional realizado pelo SUS não era suficiente para o controle da doença.

Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos e insumos solicitados era apenas do município. A desembargadora Vanessa Verdolim não aceitou os argumentos, já que, de acordo com a Constituição, o direito à saúde deve ser garantido pelos Estados, pela União, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que são integralizados em uma rede hierárquica também nas questões referentes ao SUS. Assim, segundo a magistrada, o Estado não está excluído dessa responsabilidade, cabendo a ele garantir a continuidade do tratamento de F.V.

(Com informações do TJMG)


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