O Município de Abre Campo terá de indenizar um homem que teve o carro danificado em um acidente com um veículo oficial. O motorista estava em um sinal vermelho quando aconteceu a colisão. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença da Primeira Instância e condenaram a cidade.
O município de Abre Campo afirmou, durante o processo, que o autor da ação não provou os danos e disse que o veículo da prefeitura é que foi atingido na traseira pelo outro carro. No entanto, não apresentou nenhuma prova em sua defesa.
Em primeira instância, o município foi condenado e recorreu da ação. O relator do processo, desembargador Armando Freire, considerou pertinente a sentença, assim como as provas de que houve dano material e a necessidade de indenização do autor da ação no valor integral pretendido. O desembargador Alberto Vilas Boas e o desembargador Eduardo Andrade votaram de acordo com o relator.