A vítima alegou no processo que estava parado no sinal quando o automóvel do município saiu de marcha a ré de dentro de um galpão e se chocou com a lateral do carroDe acordo com o boletim de ocorrência, o veículo sofreu danos na porta, no retrovisor e no para-lama dianteiros direitoO motorista P.V.Sindicou três orçamentos para o reembolso dos prejuízos materiais sofridos, sendo o valor de R$ 2.340,60 o mais barato.
O município de Abre Campo afirmou, durante o processo, que o autor da ação não provou os danos e disse que o veículo da prefeitura é que foi atingido na traseira pelo outro carroNo entanto, não apresentou nenhuma prova em sua defesa
Em primeira instância, o município foi condenado e recorreu da açãoO relator do processo, desembargador Armando Freire, considerou pertinente a sentença, assim como as provas de que houve dano material e a necessidade de indenização do autor da ação no valor integral pretendidoO desembargador Alberto Vilas Boas e o desembargador Eduardo Andrade votaram de acordo com o relator