O acidente ocorreu em novembro de 2008A mulher estava no coletivo, por volta das 6h, passando pela Rua Doutor Cristiano Rezende, no Bairro das Indústrias, quando o motorista freou bruscamente por conta de um quebra-molas da viaA passageira caiu e sofreu fratura bilateral em osso do calcanhar.
A vítima, que precisou passar por uma cirurgia sessões de fisioterapia para se reabilitar, entrou com uma ação contra a empresa por danos morais e materiaisNa primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 203 por danos materiaisNo entanto, a passageira recorreu ao Tribunal e pediu aumento do valor de indenização.
O desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decisão de Primeira InstânciaConsiderando a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efetivo lesivo, o magistrado fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais