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Estado de Minas BH

Passageira que fraturou pé após freada de motorista será indenizada em R$ 10 mil

A mulher caiu no coletivo, fraturou o calcanhar e teve que passar por cirurgia e sessões de fisioterapia


postado em 15/10/2013 15:26 / atualizado em 15/10/2013 15:48

Uma passageira de ônibus de Belo Horizonte, que sofreu uma fratura no calcanhar após cair por causa de uma freada do motorista, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A empresa de transportes Viação Zurick, proprietária do coletivo, foi responsabilidade pelo acidente, conforme decisão da 13 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente ocorreu em novembro de 2008. A mulher estava no coletivo, por volta das 6h, passando pela Rua Doutor Cristiano Rezende, no Bairro das Indústrias, quando o motorista freou bruscamente por conta de um quebra-molas da via. A passageira caiu e sofreu fratura bilateral em osso do calcanhar.

A vítima, que precisou passar por uma cirurgia sessões de fisioterapia para se reabilitar, entrou com uma ação contra a empresa por danos morais e materiais. Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 203 por danos materiais. No entanto, a passageira recorreu ao Tribunal e pediu aumento do valor de indenização.

O desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decisão de Primeira Instância. Considerando a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efetivo lesivo, o magistrado fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais.


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