Uma passageira de ônibus de Belo Horizonte, que sofreu uma fratura no calcanhar após cair por causa de uma freada do motorista, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A empresa de transportes Viação Zurick, proprietária do coletivo, foi responsabilidade pelo acidente, conforme decisão da 13 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A vítima, que precisou passar por uma cirurgia sessões de fisioterapia para se reabilitar, entrou com uma ação contra a empresa por danos morais e materiais. Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 203 por danos materiais. No entanto, a passageira recorreu ao Tribunal e pediu aumento do valor de indenização.
O desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decisão de Primeira Instância. Considerando a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efetivo lesivo, o magistrado fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais.