A companheira de Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, Helena Rodrigues Silva, deu à luz ao filho do casal em junto deste ano e, logo após o parto, faleceuApós a morte da esposa, Marco Aurélio alega que exerceu o papel materno, cuidando e atendendo às necessidades do filho recém-nascido órfão de mãe.
Esta é a segunda decisão da 34ª Vara a favor da concessão da licença-maternidade a um paiA primeira decisão favorável ocorreu em caso semelhante, em setembro de 2012. No texto da recente decisão, o magistrado explica que, embora seja destinado à mãe, o salário-maternidade tem como alvo principal assegurar ao bebê todo o carinho, atenção e cuidados para um saudável desenvolvimento físico e psicológico.
Além disso, foi levado em conta o princípio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveresSegundo a decisão do juiz, “nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão reforça a tese de que a mulher deixou de ser vista como a única responsável biológica e social pelo evento da maternidadeE se apoia, ainda, no fato de que já se admite a possibilidade de adoção e criação de filhos por casais homossexuais, assegurando-lhes os direitos decorrentes.
O INSS terá o prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefícioCaso não cumpra com a liminar, terá de arcar com a multa de duzentos reais, que será revertida ao autor da ação.