Um homem que ficou viúvo logo após o nascimento do filho conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade para cuidar do recém-nascido em tempo integral. A decisão é do juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 34ª Vara do Juizado Especial Federal. De acordo com o documento, a determinação enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou em conta a proteção à criança, que deve ter atenção e cuidados necessários nos primeiros meses de vida.
A companheira de Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, Helena Rodrigues Silva, deu à luz ao filho do casal em junto deste ano e, logo após o parto, faleceu. Após a morte da esposa, Marco Aurélio alega que exerceu o papel materno, cuidando e atendendo às necessidades do filho recém-nascido órfão de mãe.
Além disso, foi levado em conta o princípio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Segundo a decisão do juiz, “nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão reforça a tese de que a mulher deixou de ser vista como a única responsável biológica e social pelo evento da maternidade. E se apoia, ainda, no fato de que já se admite a possibilidade de adoção e criação de filhos por casais homossexuais, assegurando-lhes os direitos decorrentes.
O INSS terá o prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefício. Caso não cumpra com a liminar, terá de arcar com a multa de duzentos reais, que será revertida ao autor da ação.