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Estado de Minas

Pai viúvo ganha direito à licença-maternidade em Minas

Esposa do homem faleceu logo após o nascimento do filho. Decisão priorizou a proteção à criança, que deve ter atenção e cuidados necessários nos primeiros meses de vida


postado em 16/10/2013 15:39 / atualizado em 16/10/2013 16:24

Um homem que ficou viúvo logo após o nascimento do filho conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade para cuidar do recém-nascido em tempo integral. A decisão é do juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 34ª Vara do Juizado Especial Federal. De acordo com o documento, a determinação enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou em conta a proteção à criança, que deve ter atenção e cuidados necessários nos primeiros meses de vida.

A companheira de Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, Helena Rodrigues Silva, deu à luz ao filho do casal em junto deste ano e, logo após o parto, faleceu. Após a morte da esposa, Marco Aurélio alega que exerceu o papel materno, cuidando e atendendo às necessidades do filho recém-nascido órfão de mãe.

Esta é a segunda decisão da 34ª Vara a favor da concessão da licença-maternidade a um pai. A primeira decisão favorável ocorreu em caso semelhante, em setembro de 2012.  No texto da recente decisão, o magistrado explica que, embora seja destinado à mãe, o salário-maternidade tem como alvo principal assegurar ao bebê todo o carinho, atenção e cuidados para um saudável desenvolvimento físico e psicológico.

Além disso, foi levado em conta o princípio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Segundo a decisão do juiz, “nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.

Ainda de acordo com o magistrado, a decisão reforça a tese de que a mulher deixou de ser vista como a única responsável biológica e social pelo evento da maternidade. E se apoia, ainda, no fato de que já se admite a possibilidade de adoção e criação de filhos por casais homossexuais, assegurando-lhes os direitos decorrentes.

O INSS terá o prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefício. Caso não cumpra com a liminar, terá de arcar com a multa de duzentos reais, que será revertida ao autor da ação.


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