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Estado de Minas

Aluna de autoescola receberá R$ 15 mil após sofrer acidente com moto

Mesmo com a pista molhada e escorregadia por causa da chuva, a vítima foi obrigada a fazer exercício com motocicleta, sem ajuda do instrutor. Ela caiu do veículo e fraturou o ombro


postado em 17/10/2013 08:51

Uma aluna de uma autoescola na cidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais por ter sofrido um acidente de moto durante uma aula. Ela estava acompanhada do instrutor e fraturou o ombro.

O caso aconteceu em 2009 na pista de treinamento da autoescola. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a aluna contou que a via estava molhada e escorregadia. Ela chegou a questionar o instrutor sobre a segurança de praticar direção naquelas condições, mas ele mandou que ela continuasse a aula, pois não havia outro horário disponível para ela. A mulher contou que pediu que pediu ajuda para fazer uma manobra na rampa, mas ele disse que ela conseguiria sozinha. A vítima insistiu, mas ele negou. Ao subir na passagem, ela perdeu o controle da moto e caiu, sendo que o veículo caiu sobre seu ombro, causando a fratura. A lesão impossibilitou a aluna de trabalhar. Ela atuava como diarista.

Diante do fato, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil e condenou ainda a autoescola ao pagamento de R$ 253,13 gastos com medicamentos e R$ 728,20 a título de lucros cessantes. O estabelecimento recorreu ao TJ alegando que o acidente aconteceu somente por culpa da vítima, que havia feito diferentes manobras bem sucedidas, mas acelerou quando devia ter usado o freio. A autoescola ainda afirmou que o instrutor sempre foi competente ao evitar riscos para os alunos. A empresa também considerou o valor da indenização abusivo.

Para a relatora do recurso, a desembargadora Mariângela Meyer, a autoescola não demonstrou que a culpa foi exclusiva da vítima, que não tinha perícia para conduzir a moto e não teve auxílio para evitar o acidente. A desembargadora também destacou que a empresa tem “o dever de ministrar aos alunos aulas com a devida observância de sua segurança e de terceiros, participando ativamente o instrutor, inclusive com adoção de meios eficazes para evitar acidentes, sob pena de responsabilidade por eventuais danos morais e materiais”. Mariângela Meyer também manteve o valor da indenização por danos morais, considerado justo. O voto foi acompanhado por outros dois relatores.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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