Jornal Estado de Minas

Aluna de autoescola receberá R$ 15 mil após sofrer acidente com moto

Mesmo com a pista molhada e escorregadia por causa da chuva, a vítima foi obrigada a fazer exercício com motocicleta, sem ajuda do instrutor. Ela caiu do veículo e fraturou o ombro

Cristiane Silva
Uma aluna de uma autoescola na cidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais por ter sofrido um acidente de moto durante uma aula
Ela estava acompanhada do instrutor e fraturou o ombro

O caso aconteceu em 2009 na pista de treinamento da autoescolaDe acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a aluna contou que a via estava molhada e escorregadiaEla chegou a questionar o instrutor sobre a segurança de praticar direção naquelas condições, mas ele mandou que ela continuasse a aula, pois não havia outro horário disponível para elaA mulher contou que pediu que pediu ajuda para fazer uma manobra na rampa, mas ele disse que ela conseguiria sozinhaA vítima insistiu, mas ele negouAo subir na passagem, ela perdeu o controle da moto e caiu, sendo que o veículo caiu sobre seu ombro, causando a fraturaA lesão impossibilitou a aluna de trabalharEla atuava como diarista

Diante do fato, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil e condenou ainda a autoescola ao pagamento de R$ 253,13 gastos com medicamentos e R$ 728,20 a título de lucros cessantes
O estabelecimento recorreu ao TJ alegando que o acidente aconteceu somente por culpa da vítima, que havia feito diferentes manobras bem sucedidas, mas acelerou quando devia ter usado o freioA autoescola ainda afirmou que o instrutor sempre foi competente ao evitar riscos para os alunosA empresa também considerou o valor da indenização abusivo

Para a relatora do recurso, a desembargadora Mariângela Meyer, a autoescola não demonstrou que a culpa foi exclusiva da vítima, que não tinha perícia para conduzir a moto e não teve auxílio para evitar o acidenteA desembargadora também destacou que a empresa tem “o dever de ministrar aos alunos aulas com a devida observância de sua segurança e de terceiros, participando ativamente o instrutor, inclusive com adoção de meios eficazes para evitar acidentes, sob pena de responsabilidade por eventuais danos morais e materiais”Mariângela Meyer também manteve o valor da indenização por danos morais, considerado justoO voto foi acompanhado por outros dois relatores

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais