Uma siderúrgica de Minas Gerais foi condenada a indenizar um funcionário que teve quatro dedos amputados após sofrer um acidente durante a produção de ferro gusa
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, a vítima ajudava o forneiro movimentando um caixote com a mistura usada para o tratamento do ferro gusa, enquanto o alto-forno estava em funcionamentoDurante o trabalho, a mão direita do trabalhador ficou presa, e só foi retirada mais de 40 minutos depoisPor causa do esmagamento e queimadura, ele teve quatro dedos amputados e foi afastado definitivamente das atividades normais
A siderúrgica não negou a ocorrência do acidente, mas negou que tivesse culpa, pois teria realizado todos os procedimentos de segurançaNo entanto, ao analisar as provas do processo, o juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, rejeitou a teste da empresaNa sentença, ele afirma que a defesa apontou o procedimento considerado correto a ser adotado e, em depoimento, o representante da empresa reconheceu que os funcionários agiam de forma incorreta, na prática
Conforme as provas do processo, o empregado que operava a talha elétrica baixou o caixote em momento errado, sem conseguir ver a vítima ou ter certeza do que estava fazendoAlém disso, o juiz destacou que o supervisor permitiu a operação do equipamento com o alto-forno aberto enquanto jogavam água na baia de escória
"De nada adianta ter engenheiro e técnicos de segurança do trabalho se os referidos profissionais não são capazes de identificar os riscos a que os demais funcionários estão submetidos, impedir procedimentos incorretos e sugerir soluções para os problemas que observarem", registrou o juiz.
Socorro incorreto
Ainda segundo o Tribunal, também foi comprovado que o socorro da vítima não foi prestado de forma adequada, pois os próprios empregados retiraram a mão da vítima, usando um maçarico para soltar a peça que prendia o membroO oxigênio que alimenta o equipamento ainda acabou durante o procedimento, atrasando o resgateMesmo diante da gravidade da situação, a empresa não acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), nem o Corpo de BombeirosO funcionário foi levado para um hospital da região e transferido para Belo Horizonte Para o juiz, a empresa deve ter tentado evitar que outros órgãos fossem acionados, como a fiscalização do Ministério do Trabalho e EmpregoComo apurado, no momento do acidente não havia técnico ou engenheiro de segurança na empresa
Sentença
Considerando as provas do caso, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais, no valor aproximado de R$58 mil, e de R$83 mil por danos estéticosA siderúrgica ainda deverá cobrir todas as despesas com tratamento médico, cirúrgico e hospitalar do trabalhador e, ainda, pagar 2,21 salários mínimos legais a título de pensão mensal, e R$81,583, por mês, até que o reclamante esteja apto para o trabalho, já que o acidente acabou fazendo com que recebesse do INSS valor inferior à remuneração da ativa
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região