Uma siderúrgica de Minas Gerais foi condenada a indenizar um funcionário que teve quatro dedos amputados após sofrer um acidente durante a produção de ferro gusa. O caso aconteceu quando ele realizava um procedimento, considerado inseguro, ensinado pela própria empresa. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, a vítima ajudava o forneiro movimentando um caixote com a mistura usada para o tratamento do ferro gusa, enquanto o alto-forno estava em funcionamento. Durante o trabalho, a mão direita do trabalhador ficou presa, e só foi retirada mais de 40 minutos depois. Por causa do esmagamento e queimadura, ele teve quatro dedos amputados e foi afastado definitivamente das atividades normais.
A siderúrgica não negou a ocorrência do acidente, mas negou que tivesse culpa, pois teria realizado todos os procedimentos de segurança. No entanto, ao analisar as provas do processo, o juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, rejeitou a teste da empresa. Na sentença, ele afirma que a defesa apontou o procedimento considerado correto a ser adotado e, em depoimento, o representante da empresa reconheceu que os funcionários agiam de forma incorreta, na prática.
"De nada adianta ter engenheiro e técnicos de segurança do trabalho se os referidos profissionais não são capazes de identificar os riscos a que os demais funcionários estão submetidos, impedir procedimentos incorretos e sugerir soluções para os problemas que observarem", registrou o juiz.
Socorro incorreto
Ainda segundo o Tribunal, também foi comprovado que o socorro da vítima não foi prestado de forma adequada, pois os próprios empregados retiraram a mão da vítima, usando um maçarico para soltar a peça que prendia o membro. O oxigênio que alimenta o equipamento ainda acabou durante o procedimento, atrasando o resgate. Mesmo diante da gravidade da situação, a empresa não acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), nem o Corpo de Bombeiros. O funcionário foi levado para um hospital da região e transferido para Belo Horizonte. Para o juiz, a empresa deve ter tentado evitar que outros órgãos fossem acionados, como a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Como apurado, no momento do acidente não havia técnico ou engenheiro de segurança na empresa.
Sentença
Considerando as provas do caso, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais, no valor aproximado de R$58 mil, e de R$83 mil por danos estéticos. A siderúrgica ainda deverá cobrir todas as despesas com tratamento médico, cirúrgico e hospitalar do trabalhador e, ainda, pagar 2,21 salários mínimos legais a título de pensão mensal, e R$81,583, por mês, até que o reclamante esteja apto para o trabalho, já que o acidente acabou fazendo com que recebesse do INSS valor inferior à remuneração da ativa. Os valores vencidos deverão ser pagos de uma só vez. A defesa da empresa ainda pode recorrer.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região