Um casarão antigo na esquina da Avenida Amazonas com a Rua Alvarenga Peixoto, no Bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul de BH, está abandonado. Ao ver um imóvel assim, duas questões veem à mente. Será que ele pode ser tombado e beneficiado por leis como a de transferência do direito de construir (Lei Municipal 7.165, de 1996)? Essa legislação permite a proprietários de imóveis tombados vender o excesso de área a construir no terreno, frente ao máximo permitido pela Lei do Uso e Ocupação dos Solos. Ou seja, em terreno de 1 mil metros quadrados a lei permite a construção de 2 mil metros, isto é, se a casa tem 800, o dono pode vender a valores atraentes os 1,2 mil metros quadrados restantes. A segunda pergunta inevitável é se o imóvel está abandonado intencionalmente. Alguns empresários da construção compram casas e deixam à mercê do alheio. Tomada por roedores, moradores de rua e usuários de drogas, acabam forçando vizinhos a vender seus imóveis, para que o empresário consiga viabilizar um empreendimento. O fato é que o casarão parece ter condições de ser restaurado e o abandono é um atentado à memória da capital. (Humberto Siqueira)