Jornal Estado de Minas

Prefeito veta criação de órgão capaz de multar motoristas em Belo Horizonte

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), proposto pelo vereador Edson Moreira (PTN), foi barrado pelo prefeito de Belo Horizonte em exercício, Délio de Jesus Malheiros (PV)

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
O prefeito de Belo Horizonte em exercício, Délio de Jesus Malheiros (PV), vetou a criação do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) proposto pelo vereador Edson Moreira (PTN) Projeto de Lei 329/2013
O objetivo do PL era instaurar um órgão exclusivo para gerenciar o trânsito da capital como objetivo fiscalizar o trânsito e autuar motoristas, entre outras atribuições.

O parlamentar justificou que desde a proibição judicial para BHTrans emitir notificações e aplicar multas sobre os atos infracionais de trânsito, por exercer ‘ilegalmente’ o poder de polícia’, quem mais vem sofrendo é a população de Belo Horizonte, pois a cidade virou um território sem fiscalização”.

Se passasse pelo crivo da prefeitura, o DSV poderia fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos; implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, entre outras funções

No entanto, o prefeito em exercício considerou a proposta retira da BHTrans o planejamento, a organização e controle do tráfego, afrontando a Lei Orgânica do MunicípioTambém considerou o PL inconstitucional por se uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

O que diz a Lei Orgânica

“Art193 - Incumbe ao Município, respeitadas as legislações federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal.