O parlamentar justificou que desde a proibição judicial para BHTrans emitir notificações e aplicar multas sobre os atos infracionais de trânsito, por exercer ‘ilegalmente’ o poder de polícia’, quem mais vem sofrendo é a população de Belo Horizonte, pois a cidade virou um território sem fiscalização”.
Se passasse pelo crivo da prefeitura, o DSV poderia fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos; implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, entre outras funções
No entanto, o prefeito em exercício considerou a proposta retira da BHTrans o planejamento, a organização e controle do tráfego, afrontando a Lei Orgânica do MunicípioTambém considerou o PL inconstitucional por se uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.
O que diz a Lei Orgânica
“Art193 - Incumbe ao Município, respeitadas as legislações federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal.