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Estado de Minas

Prefeito veta criação de órgão capaz de multar motoristas em Belo Horizonte

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), proposto pelo vereador Edson Moreira (PTN), foi barrado pelo prefeito de Belo Horizonte em exercício, Délio de Jesus Malheiros (PV)


postado em 30/10/2013 08:55 / atualizado em 30/10/2013 07:57

O prefeito de Belo Horizonte em exercício, Délio de Jesus Malheiros (PV), vetou a criação do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) proposto pelo vereador Edson Moreira (PTN) Projeto de Lei 329/2013. O objetivo do PL era instaurar um órgão exclusivo para gerenciar o trânsito da capital como objetivo fiscalizar o trânsito e autuar motoristas, entre outras atribuições.

O parlamentar justificou que desde a proibição judicial para BHTrans emitir notificações e aplicar multas sobre os atos infracionais de trânsito, por exercer ‘ilegalmente’ o poder de polícia’, quem mais vem sofrendo é a população de Belo Horizonte, pois a cidade virou um território sem fiscalização”.

Se passasse pelo crivo da prefeitura, o DSV poderia fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos; implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, entre outras funções.

No entanto, o prefeito em exercício considerou a proposta retira da BHTrans o planejamento, a organização e controle do tráfego, afrontando a Lei Orgânica do Município. Também considerou o PL inconstitucional por se uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

O que diz a Lei Orgânica

“Art. 193 - Incumbe ao Município, respeitadas as legislações federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal.


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