Uma nova unidade da rede de supermercados ligada à Cooperativa de Consumo dos Moradores da Região dos Inconfidentes (Cooperouro) foi embargada pela juíza da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida é consequência do descumprimento de ordem judicial anterior que impedia a inauguração e abertura da loja, devido a inadequações no projeto de construção. A edificação conta com três pavimentos e área construída superior a 3,7 mil metros quadrados, localizada em posição de grande relevância e impacto ao Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto.
A liminar que proibia o funcionamento da unidade Cabeças da Cooperouro foi expedida no último dia 24 de outubro, decorrente de Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo MPMG contra a continuidade das obras. A ação teve origem em diversas irregularidades verificadas em diligência do Departamento de Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal, por solicitação do MPMG.
Um novo projeto arquitetônico foi apresentado, mas, submetido à análise do Instituto de Patrimônio Historio e Artístico Nacional (IPHAN), acabou reprovado. A despeito dos pareceres técnicos contrários, a obra prosseguiu, e, em reunião no último dia 22 de outubro, o secretário de Patrimônio e Cultura e o procurador-geral do Município informaram que não será emitido alvará de funcionamento (sequer provisório) ou habite-se enquanto não forem realizadas todas as readequações necessárias.
A Cooperouro recorreu, tendo o desembargador Washington Ferreira concedido, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para que a cooperativa tenha acesso à unidade tão somente para a realização de diligências e intervenções para obtenção das autorizações e licenciamentos necessários para o regular funcionamento do empreendimento.
A empresa informou, através de nota, que está providenciando a obra de fixação das pedras. A Cooperouro informou que foi agendada uma visita de inspeção ao supermercado nesta quinta-feira onde o impasse poderá ser resolvido.
Recentemente, a cidade foi alvo de outra polêmica que terminu com decisão judicial. A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto, Elaine de Campos Freitas, concedeu ontem liminar suspendendo o programa de asfaltamento da prefeitura, nas áreas históricas do município, reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça da 4ª Vara da comarca, Domingos Ventura de Miranda Júnior, em parceria com o coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), Marcos Paulo de Souza Miranda.