O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou criminalmente seis policias militares de Uberlândia, na Região do Triângulo Mineiro, que destruíram o veículo de um morador do município durante operação regional para coibir a prática de crimes de homicídio. Na esfera cível, eles são acusados de improbidade administrativa e na esfera criminal, por abuso de autoridade.
De acordo com o MPMG, em dezembro de 2012, durante a busca por veículos de criminosos, cinco policiais que estavam sob ordens de um tenente teriam confundido o Escort de um morador da cidade, que estava estacionado na rua, com um dos automóveis procurados na ação de combate à criminalidade. Ao se depararem com o veículo sem ninguém dentro, os militares teriam arrombado ele, rasgado os pneus, retirado o banco traseiro e danificado a pintura e a lataria.
Durante a apuração do caso, o MPMG constatou que o tenente não teria feito nada ao saber que os cinco policiais, seus comandados, depredaram o veículo. “Além de ter o dever de impedir o cometimento de ilícitos por parte de seus comandados, mesmo ciente da conduta por eles praticada, nada fez, foi omisso e deixou de providenciar as medidas cabíveis contra as irregularidades cometidas”, aponta outro trecho da ACP. Em outra parte, o MPMG afirma que ele “comportou-se em descompasso com a verdadeira função que o estado e a sociedade lhe confiaram, não apenas deixando de garantir a segurança dos cidadãos, como também, frustrando os anseios sociais com a sua conduta omissiva”.
Ainda segundo o MPMG, na esfera criminal, os policiais teriam cometido abuso de autoridade ao praticarem “ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica” e, no caso do tenente, também, “por agir de forma omissa tanto por não conseguir impedir o crime quanto por não buscar punição aos policias quando soube do fato”. A sanção penal pode ser de multa, detenção por dez dias a seis meses, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos. As penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente.
Já na esfera cível, o MPMG acusa os policias de feriram os princípios da moralidade e da legalidade que norteiam a administração pública e de agirem em desacordo com o Código de Ética da Polícia Militar , ao não respeitarem os princípios da cidadania e dos direitos humanos e ao tirarem o prestígio da instituição policial e a imagem dos militares. Nessa esfera, o MPMG quer que o tenente tenha seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, seja obrigado a pagar multa de 40 salários e não possa contratar com o Poder Público.
Em relação aos cinco policiais, o MPMG quer que eles percam a função pública, tenham seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, sejam obrigados a pagar multa de 80 salários e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.