O aposentando passou pelo procedimento cirúrgico no dia 24 de dezembro de 2010, para solucionar problemas intestinaisEle recebeu alta e foi para casa, mas passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospitalUma radiografia aponto a presença da tesoura no abdome e o paciente foi então submetido imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.
A família fez um boletim de ocorrência policial e solicitou ao hospital um relatório médico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negadoA filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o fato foi comunicado pelo operador de raio XAssim, os familiares entraram com ação pedindo indenização por danos moraisO juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba condenou o médico e hospital, solidariamente, a indenizarem o aposentado em R$ 30 mil por danos morais.
O médico e o hospital contestaram a ação, alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal gravíssimo e a cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vidaRessaltaram que o atendimento foi considerado um sucesso e que o paciente não corre mais qualquer risco de morrerQuanto ao esquecimento da tesoura, alegaram que foi um erro lamentável, mas, que pode ser facilmente explicado em virtude da dificuldade que o caso apresentavaPor fim, argumentaram que após constatarem o erro, o aposentado recebeu todo o tratamento que merecia“E tudo de forma gratuita”, frisaram.
Mesmo assim, 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a indenização determinada na primeira instância
“No caso dos autos, é presumível a culpa do médico, independentemente de prova, uma vez que inquestionável sua negligência ao esquecer dentro da barriga do aposentado um objeto de vinte centímetros de comprimento, que pode ser vista por qualquer leigo no exame de radiografia”, afirmou o relator.
“O erro médico causou ao paciente inquestionáveis danos morais, sobretudo em razão das dores que sentiu, dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu tecido abdominal, bem como do prolongamento de sua recuperação”, concluiuOs desembargadores Veiga de Oliveira e Álvares Cabral da Silva acompanharam o relatorO acórdão da decisão já foi publicado