A Justiça determinou que a Casa de Saúde São José, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, e um médico do hospital indenizem em R$ 30 mil um aposentado que passou por uma cirurgia no intestino e teve uma tesoura esquecida dentro da barriga. Segundo o processo, o instrumento denominado "tesoura de hemostasia", de 20 centímetros de comprimento, só foi descoberto em um raio x, nove dias após a cirurgia.
O aposentando passou pelo procedimento cirúrgico no dia 24 de dezembro de 2010, para solucionar problemas intestinais. Ele recebeu alta e foi para casa, mas passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital. Uma radiografia aponto a presença da tesoura no abdome e o paciente foi então submetido imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.
A família fez um boletim de ocorrência policial e solicitou ao hospital um relatório médico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negado. A filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o fato foi comunicado pelo operador de raio X. Assim, os familiares entraram com ação pedindo indenização por danos morais. O juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba condenou o médico e hospital, solidariamente, a indenizarem o aposentado em R$ 30 mil por danos morais.
O médico e o hospital contestaram a ação, alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal gravíssimo e a cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vida. Ressaltaram que o atendimento foi considerado um sucesso e que o paciente não corre mais qualquer risco de morrer. Quanto ao esquecimento da tesoura, alegaram que foi um erro lamentável, mas, que pode ser facilmente explicado em virtude da dificuldade que o caso apresentava. Por fim, argumentaram que após constatarem o erro, o aposentado recebeu todo o tratamento que merecia. “E tudo de forma gratuita”, frisaram.
Mesmo assim, 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a indenização determinada na primeira instância. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, observou que o esquecimento da tesoura durante a cirurgia, além de configurar negligência, teve consequências como necrose hemorrágica no paciente.
“O erro médico causou ao paciente inquestionáveis danos morais, sobretudo em razão das dores que sentiu, dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu tecido abdominal, bem como do prolongamento de sua recuperação”, concluiu. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Álvares Cabral da Silva acompanharam o relator. O acórdão da decisão já foi publicado.