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Estado de Minas

MPF e DPU querem garantias para famílias que serão removidas do Anel Rodoviário

Os dois órgãos ajuizaram ação civil pública para garantir à moradia dos cerca de 6 mil moradores que serão retiradas do local para a a revitalização da rodovia


postado em 05/11/2013 16:36 / atualizado em 08/11/2013 16:46

As obras no Anel Rodoviário devem começar entre maio e junho de 2014(foto: Marcos Michellin/EM/D.A.Press)
As obras no Anel Rodoviário devem começar entre maio e junho de 2014 (foto: Marcos Michellin/EM/D.A.Press)

As famílias que moram no entorno do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e na continuação da via na BR-381, em direção a João Monlevade, Região Central de Minas Gerais, ganharam o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os dois órgãos entraram com uma ação civil pública para garantir o direito à moradia dos cerca de 6 mil moradores que serão retiradas do local para a a revitalização da rodovia.

Na ação, o MPF e a DPU afirmam que o objetivo é garantir que a população de baixa renda que será atingida pelas obras de ampliação do Anel Rodoviário tenha seus direitos respeitados no processo de remoção. Para isso, eles querem assegurar que os órgãos e entes públicos diretamente envolvidos nas obras reservem e regularizem áreas disponíveis nos municípios de Belo Horizonte, Santa Luzia e Sabará, para o reassentamento dessas famílias.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, as obras na rodovia são importantes, porém, afirma que a situação das famílias carentes que moram no local não pode ser desconsiderada. “Em outros processos que tramitam na Justiça Federal, a 7ª Vara Federal vem realizando tratativas voltadas à garantia do direito à moradia adequada das pessoas que residem nas áreas que serão afetadas. O objetivo é que esta nova ação civil pública permita a conciliação mais abrangente dos diversos atores envolvidos e, não sendo possível a conciliação, que os direitos da população afetada sejam judicialmente assegurados”, diz o procurador.

O defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em Minas Gerais, as famílias não podem ser tratadas como se “fossem um objeto a ser removido para a execução da obra. Para ele, “sem uma solução digna para as famílias não podemos ter obras”.

“O fato de morarem em áreas extremamente carentes, sujeitas a todo tipo de risco e sem acesso a serviços públicos básicos, como água, eletricidade e saneamento básico, não significa que elas devem ser ignoradas em sua condição humana. Essas pessoas só estão ali porque não tinham condições de morar em outro lugar”, acrescenta o defensor público.

São réus na ação o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a União, o Estado de Minas Gerais, os Municípios de Belo Horizonte, Sabará e Santa Luzia, a Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) e a Caixa Econômica Federal (CEF).


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