O parecer ressalta que o Santa Tereza pertence a Área de Diretrizes Especiais, conforme a Lei 7.166/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)Assinado pela analista e arquiteta Sílvia Couto Monteiro de Moura, o relatório informa que a alteração que se pretende na lei para permitir a implantação da escola profissionalizante pode desvirtuar o objetivo original da legislação e abrir precedentes para mais mudanças
RESTRIÇÕES O mercado tem 6 mil metros quadrados e, segundo a classificação do usos da ADE, centros de formação profissional, cursos pré-vestibular e supletivos no bairro devem ter no máximo 400 metros quadrados“Entende-se que tais restrições tenham por objetivo preservar as características do bairro, impedindo grandes atrações de pessoas e veículos”, diz o relatório“A escolha das atividades deveria ser feita após consulta popular e estudos sobre os impactos”, acrescenta o documento.
A coordenadora da Promotoria Estadual de Habitação e Urbanismo, promotora de Justiça Marta Alves Larcher, disse que o parecer técnico ainda está sendo discutido internamente e que somente depois desse debate vai se manifestar sobre o assuntoO presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (PTdoB) não foi localizado para comentar o assunto.