Jornal Estado de Minas

Motorista que provocou acidente ao fazer conversão proibida terá que indenizar vítima

Um motociclista atingido pelo veículo vai receber R$ 20.340 por danos morais, R$ 3 mil por danos materiais e R$ 1 mil de lucros cessantes por mês, referentes aos cinco meses seguintes ao acidente

“Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e diligência indispensáveis ao trânsito”
Foi com esses argumentos que a desembargadora Cláudia Maia, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância e condenou um motorista a pagar indenização a um motoboy ferido em acidenteDe acordo com o processo, o motorista fez uma conversão proibida em uma via de Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata, e acabou atingindo a moto

O acidente aconteceu em 10 de fevereiro de 2012Segundo o TJMG, o motorista do carro seguia pela via, quando realizou uma conversão sem verificar que outros veículos seguiam pelo localO veículo acabou atingindo de frente o motociclista W.F.F.PA vítima precisou passar por cirurgia, perdeu parte do baço e fraturou o maxilar No boletim de ocorrência, que o condutor do automóvel afirmou ter visualizado uma vaga do lado oposto de sua direção e tentou convergir para estacionar, não vendo a moto.

O motoboy ingressou com ação contra o dono do veículo e o motoristaO juiz da 1ª Instância, Francisco José da Silva, julgou parcialmente procedente os pedidos do motociclista e condenou os réus a pagarem R$ 20.340 por danos morais, R$ 3 mil por danos materiais e R$ 1 mil de lucros cessantes por mês, referentes aos cinco meses seguintes ao acidenteDo sexto mês em diante, foram condenados a pagar um salário mínimo até que a moto fosse consertadaOs réus recorreram da decisão


A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, não acatou o pedido dos envolvidos“Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e diligência indispensáveis ao trânsito, já que não atentou ao tráfego da via direcional contrária antes de realizar a manobra”, afirmou A magistrada ainda ponderou sobre os ferimentos sofridos pelo motoboy“As lesões sofridas pelo motociclista foram de considerável magnitudeAlém de sofrer rompimento do baço, teve séria lesão no maxilar, tendo sido submetido a duas cirurgias”, concluiu.

Sendo assim, a relatora manteve a decisão da 1ª Instância e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.