Desde que a Lei 18.372 foi regulamentada em Minas Gerais, em março de 2010, proibindo a venda e distribuição de alimentos muito calóricos nas escolas públicas e particulares do estado, especialistas criticam que as tentações continuam do lado de fora das instituições. Esquecidos na Lei da Merenda Saudável, os baleiros, com seus carrinhos cheios de guloseimas e salgadinhos, muitos há décadas no mesmo lugar, agora estão na mira da legislação. Em Belo Horizonte, um projeto de lei que começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal pretende tirar deles o direito de vender produtos com alto teor de gordura e açúcares para os alunos. A tentativa é de diminuir os índices de sobrepeso e obesidade, que hoje, segundo dados do Ministério da Saúde, atingem uma a cada três crianças no país.
A proposta é acrescentar uma norma ao Código de Posturas. O artigo 116 descreve que o exercício de atividades em logradouro público depende de licenciamento prévio pela prefeitura. Os baleiros pagam em média R$ 35 pela autorização, segundo os próprios trabalhadores. O Projeto 811/13, de autoria do vereador Joel Moreira (PTC), propõe que seja proibida “a presença de ambulantes para venda de doces de qualquer espécie, incluindo balas, chocolates, chicletes, pirulitos, na porta das escolas públicas e privadas”.
O autor justifica que foram feitos seminários com médicos endocrinologistas, nutricionistas, professores de educação física e especialistas no assunto e que todos apontaram a necessidade de tirar a oferta da porta das escolas. “Há um questionamento de que, embora a merenda dentro da escola tenha que seguir os padrões de qualidade exigidos para as crianças, elas saem na rua e tem um baleiro para oferecer uma guloseima”, afirmou Moreira. A expectativa, segundo ele, é que o projeto seja votado em primeiro turno até fevereiro.
Antônio Jaime Alkimin, de 58 anos, está há 21 na porta do Colégio Loyola, também na Região Centro-Sul, e espera que o projeto não seja aprovado. Ele acredita que vai trabalhar ali, no mesmo ponto, até completar 75 anos. Antônio conta que já tentou vender produtos mais saudáveis, mas sem sucesso. “Tentei vender barrinhas de cereal, mas tive prejuízo”, conta. Segundo o vendedor, a criançada gosta mesmo é de balas e salgadinhos. “Os próprios pais, se não comprarem aqui, vão comprar em outro lugar, seja num supermercado, uma farmácia, em um bar”, afirmou.
Pais divididos Entre os pais, o assunto causa divergência. Moema Braga, de 62, autônoma, busca os três netos, de 6, 8 e 10 anos, todos os dias na escola. O carrinho de balas é uma tentação, segundo ela, mas a regra em casa é clara: podem comprar apenas na sexta-feira. A ordem é dada pela filha de Moema, mãe das crianças. “Acho que eles podem continuar a vender, mas cabe aos pais regrar os filhos”, disse. A psicóloga Ivone Saddi, de 50, diz que para o filho de 6 anos é proibido e que regrou o consumo de doces por ele desde o nascimento, preocupada com sua saúde. “Enquanto houver oferta, terá procura. É uma forma de chegar até a criança, por isso sou contra a venda na porta da escola”, disse.
Para Ivone, é preciso assegurar que os baleiros sejam recolocados no mercado de trabalho de maneira digna. Já Roger Moreira, de 32 anos, que é motorista e busca todos os dias duas crianças, de 7 e 9 anos, no Loyola, disse que os pais devem ter bom senso e não vê necessidade de uma lei. “As crianças chegam ao shopping e há várias lojas cheias de bala. O vereador deve se lembrar que está mexendo no sustento dos baleiros e querendo interferir na criação dos filhos”, disse.
Para Emiro Barbini, presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), proibir a venda na porta das escolas é dar continuidade ao que começou dentro das cantinas. “É incoerente que fique restrito dentro das escolas e, quando chega ao lado de fora, eles têm acesso a cachorro-quente, bala”, disse. Barbini, porém, também defende medidas para garantir o sustento dos baleiros.
Um terço das crianças acima do peso
O último levantamento feito pelo IBGE, de 2010, revela que o sobrepeso atinge 34,8% dos meninos e 32% da meninas entre 5 e 9 anos no país. O mesmo estudo indica que 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas estão obesos. Os dados são preocupantes, segundo o endocrinologista Antônio José das Chagas, presidente do Comitê de Endocrinologia Pediátrica da Sociedade Mineira de Pediatria. Ele alerta que a obesidade leva a doenças crônicas graves, como hipertensão e diabetes, e que as crianças acabam seguindo o mesmo passo dos pais. Se eles forem obesos, os pequenos também serão.
O médico concorda com o projeto de lei, mas acha que deve ser ampliado para todos os estabelecimentos que vendem guloseimas e alimentos muito calóricos, como supermercados, farmácias, bares e redes de fast food. “Toda medida criada para dificultar o acesso das crianças a esses produtos chamados de calorias vazias, ou seja, sem nenhum valor nutricional, é bem-vinda.” Segundo o especialista, professor aposentado da UFMG, a lei, se aprovada, é uma forma de educar também pai e mãe. “A prevenção é o mais importante porque depois, para perder 20kg, 30kg, é muito mais difícil”, disse. Evitar o sobrepeso, lembrou o médico, é prevenir o aparecimento de doenças de pulmão, coração, pernas, fígado, rins, de pressão, colesterol alto, entre outras.
Para os pais, ele indica que devem restringir as calorias vazias e ensinar os filhos a comer. “A criança tem que aprender a degustar, saborear pequenas quantidades. Pegar um pedaço pequeno de chocolate, colocar na boca e deixar derreter na boca, com calma. A pessoa engole poucas calorias e sente o sabor do alimento. O ideal é sempre comer pequenas quantidades, para não encher demais o estômago, e fazer seis refeições por dia, assim não se passa fome e também não engorda”, explicou.
CALCULE O IMC
Para saber se o seu filho está com sobrepeso ou obesidade, é só fazer o cálculo do índice de massa corporal (IMC). Divida o peso pela altura ao quadrado, ou seja, quem pesa 60kg e mede 1,67 m deve dividir 60 por 2,78 (1,67 x 1,67). Veja o resultado:
Menos de 17 muito abaixo do peso
Entre 17 e 18,49 abaixo do peso
Entre 18,5 e 24,99 peso normal
Entre 25 e 29,99 acima do peso
Entre 30 e 34,99 obesidade grau I
Entre 35 e 39,99 obesidade grau II (severa)
Mais de 40 obesidade grau III (mórbida)