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Estado de Minas

Vítima de acidente com micro-ônibus no Parque das Mangabeiras receberá indenização

Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância e condenaram o Município de Belo Horizonte a pagar R$ 6 mil por danos morais


postado em 21/11/2013 18:51 / atualizado em 21/11/2013 18:57

O micro-ônibus bateu em um poste, tombou e deixou 20 pessoas feridas(foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press)
O micro-ônibus bateu em um poste, tombou e deixou 20 pessoas feridas (foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press)

Uma das 20 vítimas de um acidente com um micro-ônibus no Parque das Mangabeiras, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em setembro de 2011, vai receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância e condenaram o Município de Belo Horizonte, que é responsável pelo parque.

O acidente aconteceu no feriado de 7 de setembro de 2011, quando o parque recebia um grande número de visitantes. O motorista e passageiros disseram no dia do fato, que o micro-ônibus perdeu o freio numa pequena descida na área do Complexo Esportivo. O condutor jogou o veículo para a calçada e bateu no poste, na tentativa de evitar um acidente mais grave. Ao todo, 20 pessoas se feriram.

Na ação, C.S.L alegou que sofreu lesões na face, no ombro, na perna e na coluna. No entendimento do juiz de primeira instância, mesmo que não tenha deixado sequelas, o acidente gerou danos morais pelo susto, constrangimento, preocupação, ansiedade, dor física e perda de tempo no hospital. Com esses argumentos, condenou o município a pagar R$ 3 mil por danos morais. Tanto o réu e a mulher recorreram da decisão.

Em sua defesa, o município alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido e afirmou ter realizado manutenção no veículo seis meses antes, o que o livraria da necessidade de indenizar a vítima. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse essa afirmação.

A relatora do recurso, desembargadora Heloisa Combat, confirmou a condenação do município, que é responsável pelo parque, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa”.

A magistrada também considerou o veículo antigo, já que esse possuía mais de 15 anos de fabricação. Sendo assim, concluiu que o fato de o acidente ter sido causado por um defeito no sistema de freio indica que não houve a adequada manutenção. O valor revisto da indenização foi estabelecido em R$ 6 mil. Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Moreira Diniz votaram com a relatora.

Veja as imagens do momento do acidente


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