Donos de hotéis localizados na zona boêmia de Belo Horizonte conseguiram uma vitória na Justiça. O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que queria o fechamento dos imóveis que funcionam como casas de prostituição. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a extinção dos locais dá uma impressão de conduta preconceituosa, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade”. A decisão ainda cabe recurso.
A maioria das empresas destacou que os seus ganhos são provenientes do pagamento de diárias pelos quartos, tanto para homens quanto para mulheres. Demonstram ainda que integram o patrimônio imaterial da região da rua Guaicurus, “reconhecida como zona boêmia frequentada por autoridades”.
Para proferir a decisão, o juiz Renato Luís Dresch destacou que não teve inciativa similar em outros locais para encerrar as atividades das boates, hotéis e motéis de luxo onde também há prática de sexo remunerado. “A demanda dirige-se unicamente aos estabelecimentos do hipercentro, frequentados por pessoas de menor posse”, afirmou. Também argumentou que a prostituição pode até sofrer repulsa social, mas a atividade não é ilícita.
Como se trata de uma ação civil pública, mesmo que não sejam apresentados recursos, o processo será automaticamente remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o reexame necessário.