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Estado de Minas

Ação do MP é negada e Justiça mantém funcionamento de prostíbulos na Guaicurus

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra oito empresas . O órgão argumentou que a atividade das empresas é ilícita, porque estão licenciadas para hotéis, mas funcionam como casas de prostituição


postado em 22/11/2013 16:01 / atualizado em 22/11/2013 18:32

Donos de hotéis localizados na zona boêmia de Belo Horizonte conseguiram uma vitória na Justiça. O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que queria o fechamento dos imóveis que funcionam como casas de prostituição. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a extinção dos locais dá uma impressão de conduta preconceituosa, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade”. A decisão ainda cabe recurso.

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra oito empresas responsáveis por pelos imóveis localizados na Rua Guaicurus. O órgão argumentou que a atividade das empresas é ilícita, porque estão licenciadas para hotéis, mas funcionam como casas de prostituição. Os hotéis Requinte, Lírio, Privê, Stylus, a pensão Mineira, a organização Gam, Maria de Souza S.A. e José Gonçalves Samarone contestaram a ação com o argumento de que possuem licença municipal e funcionam legalmente no local há muitos anos.

A maioria das empresas destacou que os seus ganhos são provenientes do pagamento de diárias pelos quartos, tanto para homens quanto para mulheres. Demonstram ainda que integram o patrimônio imaterial da região da rua Guaicurus, “reconhecida como zona boêmia frequentada por autoridades”.

Para proferir a decisão, o juiz Renato Luís Dresch destacou que não teve inciativa similar em outros locais para encerrar as atividades das boates, hotéis e motéis de luxo onde também há prática de sexo remunerado. “A demanda dirige-se unicamente aos estabelecimentos do hipercentro, frequentados por pessoas de menor posse”, afirmou. Também argumentou que a prostituição pode até sofrer repulsa social, mas a atividade não é ilícita.

Como se trata de uma ação civil pública, mesmo que não sejam apresentados recursos, o processo será automaticamente remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o reexame necessário.


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