Patricia Giudice
Patricia Giudice
A decisão, segundo as advogadas Ludmilla de Matos Paim e Soraya Cristina Castro, que moveram a ação contra o INSS, é inéditaLudmilla contou que elas entraram com um pedido de liminar solicitando urgência na tramitação e correram contra o tempo“O processo continua, conseguimos a liminar, mas o juiz vai julgar o méritoNão tem como voltar na decisão”, explicouO julgamento foi feito pelo juiz Luiz Eduardo Stancini Cardoso, substituto na 32ª Vara Federal, que entendeu que a criança ainda precisa de cuidados e idas frequentes ao pediatra e outros médicos
MÉDICOS
Hoje, segundo a mãe, Sofia está com 4kg, dois a menos do que deveria, para a idade, e precisa ser acompanhada todas as semanas por pediatra, oftalmologista, otorrinolaringologista, entre outros especialistas“Minha primeira filha nasceu, ficou internada por três meses, estou com ela em casa há apenas dois meses e merecia ficar mais um poucoMeu objetivo não é lesar ninguém, mas poder cuidar mais um pouco da minha filha”, disseNo trabalho, onde está há nove anos, a melhor maneira que encontrou foi conversar com a chefe e os colegas para explicar a situaçãoSegundo ela, todos entenderam e apoiaram a decisão“Não tenho condição de deixá-la agora”, disse, comemorando que só retorna ao trabalho no fim de janeiro
Juliana dá essa dica para outras mães que estejam na mesma situação: o ideal é ser direto e conversar com o empregador, se a mulher pretender retornar e continuar no emprego“Eu quero voltar para o meu trabalho, gosto muito do que faço, do lugar onde trabalho, das pessoas.”
A Justiça Federal em Minas informou que existe uma lei, 11.770/2008, que determina a concessão do benefício, caso necessárioInformou ainda que, segundo o juiz Luiz Eduardo, ele atuou no processo apenas por estar em auxílio na 32ª vara, onde o processo tramita, e que ele será conduzido e sentenciado por outro juiz, mas não tem como confirmar que é um caso único
Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58/11, que estabelece a ampliação da licença-maternidade em caso de parto prematuro
O que diz a lei
A Lei 11.770, sancionada em 2008, institui o programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade já estabelecida a na Constituição federalA prorrogação é garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa e também àquela que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criançaNa administração pública, o benefício é garantido para todas as servidoras, independentemente do regime de contrataçãoDurante o período de prorrogação da licença, a empregada terá direito à sua remuneração integral paga pelo regime geral de previdência socialNo mesmo período, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.