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Estado de Minas

Técnica de enfermagem consegue na Justiça 60 dias além da licença-maternidade

Bebê, prematuro, ficou três meses internado no Hospital Vila da Serra. A mãe Juliana Cristina Santos, de 33 anos procurou Tribunal de Justiça Federal Especial


postado em 25/11/2013 06:00 / atualizado em 25/11/2013 07:01

Patricia Giudice

Patricia Giudice

"Meu objetivo não é lesar ninguém, mas poder cuidar mais um pouco da minha filha" Juliana Cristina Santos, 33 anos, técnica de enfermagem, mãe de Sofia (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Juliana Cristina Santos, de 33 anos, técnica de enfermagem, deu à luz Sofia em 7 de junho. Uma felicidade sem tamanho, mesmo ela tendo nascido com apenas 830 gramas e 33 centímetros. Sofia é prematura e ficou três meses internada no Hospital Vila da Serra, em Nova Lima, onde ocorreu o parto, até conseguir pegar peso, ficar mais forte e poder ir para casa. A mãe, funcionária de um hospital privado na mesma cidade, já estava numa contagem regressiva para o retorno ao trabalho após a licença-maternidade de quatro meses e um mês de férias, mesmo tendo nos braços um bebê ainda tão frágil. Ela decidiu então tentar prorrogar esse período e, nesta semana, conseguiu a vitória. Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça Federal Especial em Minas Gerais concedeu a Juliana Cristina mais dois meses de afastamento com pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela voltaria ao trabalho no sábado e já estava ansiosa sem saber se conseguiria deixar a filha, que ainda requer cuidados.

A decisão, segundo as advogadas Ludmilla de Matos Paim e Soraya Cristina Castro, que moveram a ação contra o INSS, é inédita. Ludmilla contou que elas entraram com um pedido de liminar solicitando urgência na tramitação e correram contra o tempo. “O processo continua, conseguimos a liminar, mas o juiz vai julgar o mérito. Não tem como voltar na decisão”, explicou. O julgamento foi feito pelo juiz Luiz Eduardo Stancini Cardoso, substituto na 32ª Vara Federal, que entendeu que a criança ainda precisa de cuidados e idas frequentes ao pediatra e outros médicos. Juliana terá o salário-maternidade por mais dois meses, conforme a decisão.

MÉDICOS

Hoje, segundo a mãe, Sofia está com 4kg, dois a menos do que deveria, para a idade, e precisa ser acompanhada todas as semanas por pediatra, oftalmologista, otorrinolaringologista, entre outros especialistas. “Minha primeira filha nasceu, ficou internada por três meses, estou com ela em casa há apenas dois meses e merecia ficar mais um pouco. Meu objetivo não é lesar ninguém, mas poder cuidar mais um pouco da minha filha”, disse. No trabalho, onde está há nove anos, a melhor maneira que encontrou foi conversar com a chefe e os colegas para explicar a situação. Segundo ela, todos entenderam e apoiaram a decisão. “Não tenho condição de deixá-la agora”, disse, comemorando que só retorna ao trabalho no fim de janeiro.

Juliana dá essa dica para outras mães que estejam na mesma situação: o ideal é ser direto e conversar com o empregador, se a mulher pretender retornar e continuar no emprego. “Eu quero voltar para o meu trabalho, gosto muito do que faço, do lugar onde trabalho, das pessoas.”

A Justiça Federal em Minas informou que existe uma lei, 11.770/2008, que determina a concessão do benefício, caso necessário. Informou ainda que, segundo o juiz Luiz Eduardo, ele atuou no processo apenas por estar em auxílio na 32ª vara, onde o processo tramita, e que ele será conduzido e sentenciado por outro juiz, mas não tem como confirmar que é um caso único.

Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58/11, que estabelece a ampliação da licença-maternidade em caso de parto prematuro. A proposta é que ela seja ampliada de acordo com o número de dias que o bebê precisou ficar internado, ou seja, começando a contar quando ele tiver alta médica. O texto ainda será analisado por uma comissão especial e, em seguida, voltará ao plenário.

O que diz a lei
A Lei 11.770, sancionada em 2008, institui o programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade já estabelecida a na Constituição federal. A prorrogação é garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa e também àquela que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Na administração pública, o benefício é garantido para todas as servidoras, independentemente do regime de contratação. Durante o período de prorrogação da licença, a empregada terá direito à sua remuneração integral paga pelo regime geral de previdência social. No mesmo período, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.


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