Motoristas de caminhão, carreta, ônibus e van terão de fazer exames que detectam o uso de drogas, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem no Diário Oficial da União. Obrigatórios para quem quiser tirar ou renovar a carteira de habilitação para as categorias C, D e E, os testes deverão identificar o uso de substâncias nos 90 dias anteriores, a exemplo de cocaína, maconha, heroína, ecstasy e anfetamina. Empresas e sindicatos mineiros aprovam a medida, mas especialistas a consideram insuficiente e pedem mais rigor na fiscalização.
“Os colegas compram nas beiradas de posto mesmo. Sempre aparece alguém vendendo nessas paradas na estrada. Quem costuma vender é gente da região. É mais rebite, cocaína. O pessoal toma para não dormir”, conta um caminhoneiro de 30 anos, que pediu para não ser identificado, empregado de uma metalúrgica em Congonhas, na Região Central. Ele diz que nunca usou estimulante para trabalhar, mas percebe que o consumo é bastante comum. “A cada 10 colegas, quatro tomam. É mais motorista autônomo, que roda dia e noite para fazer mais viagens e faturar mais”, aponta.
Leia Mais
Polícia Federal de MG apreende 202 quilos de cocaína no interior de SPJovem é preso com quase mil frascos de lança-perfume na Grande BHACIDENTES
Além de complicações à saúde, o uso de drogas como essas aumenta o risco de acidentes. “As principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes ocorrem à noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas”, informa o Contran, em nota. O exame toxicológico a ser exigido, classificado como “de larga janela de detecção”, fará a coleta de amostras de cabelos, pelos ou unhas. Com um custo de R$ 270 a R$ 290, segundo o Contran, o teste terá de ser feito em clínica homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Detran estadual.
Depois, o laudo do exame será analisado por um médico. Se for constatado o uso de drogas, o candidato poderá fazer novo teste em até 90 dias após o primeiro e só poderá retirar ou renovar a habilitação se o resultado der negativo. Em sua avaliação, o médico deverá considerar a possibilidade de o motorista fazer o uso de medicamento prescrito que possua em sua composição alguma das substâncias vetadas pela resolução. “Este é mais um passo para reduzir o número de vítimas no trânsito. São substâncias que comprometem a segurança do motorista e dos passageiros. O motorista perde a capacidade de condução do veículo”, explicou ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram), Waldemar Araújo, aprova a nova exigência, apesar de julgar o preço do exame caro para os condutores. “Ela tende a reduzir o número de acidentes e sua gravidade. As estatísticas mostram que veículos pesados se envolvem em mais acidentes. Temos visto condutores sem a mínima condição de trafegar”, afirma.
A opinião é reforçada pelo assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de Minas (Setcemg), Jeferson Costa de Oliveira. “Os acidentes envolvem mais os autônomos, que dirigem 16 ou 18 horas seguidas. Para aguentar esse tipo de jornada, acabam tomando rebite. Os exames vão verificar se os motoristas estão trabalhando em condições saudáveis”, analisa.
SAIBA MAIS: Rigor na fiscalização
O engenheiro de transportes Nilson Tadeu Nunes, professor da UFMG, considera a resolução “certíssima”, mas aponta que as polícias rodoviárias precisam intensificar a fiscalização. “Muitos acidentes são causados por carreteiros que dizem ter perdido a direção, muitas vezes um eufemismo para dizer que estavam dormindo ou ingeriram alguma droga. Usam estimulantes e, de repente, se rendem ao cansaço”, explica. “Nos pontos de descanso, onde a venda de drogas é uma farra, a polícia tem de fazer mais batidas”, acrescenta. Colega de Nunes na UFMG, o engenheiro de transportes Ronaldo Guimarães Gouvêa avalia que a exigência deveria ser feita a todos os motoristas. Para ele, o exame não deveria ser realizado apenas no momento em que se tira ou renova a habilitação.