De acordo com o TJMG, consta no boletim de ocorrência que M.C.Sfoi atingido por duas caixas, relativamente pesadas, que caíram do terceiro andar pelo vão aberto da lojaO homem desmaiou, sofreu traumatismo craniano, trauma nas costas e na colunaEle precisou ser socorrido para o Hospital São Paulo, onde passou por examesO cliente entrou com uma ação por danos materiais, estéticos e morais na Justiça local
O juiz da 1ª instância, Marcelo Picanço de Andrade Von Held, julgou parcialmente procedentes os pedidos da vítima, condenando a loja de eletrodomésticos a pagar R$ 8 mil por danos moraisO estabelecimento recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que o ocorrido era apenas “simples aborrecimento”, que e o valor da indenização era exagerado.
Mas, o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, não atendeu ao pedido da empresa."A alegação da loja do fato se tratar de mero aborrecimento chega a ser patética, na medida em que, o mero aborrecimento é aquele que não traz qualquer consequência ou alteração na normalidade dos fatos, constituindo-se em uma situação corriqueira e passível de ocorrer no dia-a-dia das pessoasE nessa análise, não se pode dizer que o fato de uma pessoa ser atingida por caixas no interior de uma loja, inclusive com atendimento médico e desfalecimento, possa se constituir em um fato corriqueiro”, concluiu o desembargador justificando a existência do dano moral
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais