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Estado de Minas

Loja é condenada a pagar R$ 8 mil para cliente que se feriu após queda de caixas

Homem estava dentro da loja quando teve a cabeça atingida por duas caixas que caíram de um vão livre. Ele sofreu traumatismo craniano


postado em 28/11/2013 08:29

Um morador da cidade de Muriaé, na Zona da Mata Mineira, deve receber R$ 8 mil de indenização de uma loja de eletrodomésticos da cidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a pagar pelos danos morais ao cliente, que sofreu traumatismo craniano após ser atingido na cabeça por caixas que caíram sobre ele dentro da loja. O acidente aconteceu em outubro de 2010.

De acordo com o TJMG, consta no boletim de ocorrência que M.C.S. foi atingido por duas caixas, relativamente pesadas, que caíram do terceiro andar pelo vão aberto da loja. O homem desmaiou, sofreu traumatismo craniano, trauma nas costas e na coluna. Ele precisou ser socorrido para o Hospital São Paulo, onde passou por exames. O cliente entrou com uma ação por danos materiais, estéticos e morais na Justiça local.

O juiz da 1ª instância, Marcelo Picanço de Andrade Von Held, julgou parcialmente procedentes os pedidos da vítima, condenando a loja de eletrodomésticos a pagar R$ 8 mil por danos morais. O estabelecimento recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que o ocorrido era apenas “simples aborrecimento”, que e o valor da indenização era exagerado.

Mas, o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, não atendeu ao pedido da empresa."A alegação da loja do fato se tratar de mero aborrecimento chega a ser patética, na medida em que, o mero aborrecimento é aquele que não traz qualquer consequência ou alteração na normalidade dos fatos, constituindo-se em uma situação corriqueira e passível de ocorrer no dia-a-dia das pessoas. E nessa análise, não se pode dizer que o fato de uma pessoa ser atingida por caixas no interior de uma loja, inclusive com atendimento médico e desfalecimento, possa se constituir em um fato corriqueiro”, concluiu o desembargador justificando a existência do dano moral. O voto dele foi acompanhado por outros dois desembargadores.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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