Mateus Parreiras
O pedido para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fosse obrigado a instalar balanças para pesagem de veículos de carga na BR-040 e multar infratores, entre Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete, na Região Central do estado, foi negado pela Justiça Federal em Minas Gerais. No início de novembro do ano passado o Ministério Público Federal (MPF) mineiro, em ação civil pública, denunciou que o intenso fluxo de caminhões transportando minério na região do Quadrilátero Ferrífero estaria causando danos à rodovia, ao meio ambiente e colocando em risco a vida dos usuários, já que os cargueiros trafegam “em sua maioria acima do peso máximo permitido”. A Justiça Federal considerou que não compete ao Judiciário intervir no funcionamento e no planejamento do órgão do Executivo.
A BR-040 é uma das mais perigosas rodovias de Minas Gerais e sua extensão total, entre as divisas de Goiás e do Rio de Janeiro, é o segundo segmento que mais produziu vítimas neste ano, de janeiro a setembro, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 167, contra 210 óbitos da BR-381, entre as divisas de São Paulo e Espírito Santo. Dos cinco trechos considerados mais perigosos pela PRF em Minas Gerais, três estão na BR-040, sendo dois deles justamente onde o MPF queria que o Dnit instalasse e operasse as balanças: no povoado dos Pires, em Congonhas do Campo, e em Conselheiro Lafaiete.
A procuradora que propôs a ação, Zani Cajueiro, baseou suas alegações no prejuízo que o Dnit admite ter anualmente com reformas na rodovia, de cerca de R$ 1,5 milhão. “O gasto desenfreado de dinheiro público com sucessivas obras reparadoras dos estragos feitos nas rodovias é de causar perplexidade. Na BR-040, esses gastos são mais altos e frequentes do que o normal em outras rodovias, em razão da ausência de balanças de pesagem”, afirmou. Os advogados da União argumentaram que há um processo de duplicação planejado para a rodovia e que não há dotação orçamentária para as balanças, nem pessoal pronto para operá-las, se assim a Justiça determinasse, o que foi acatado pela Justiça.