De acordo com o MPF, índios pataxós foram até a procuradoria na última semana para relatar os fatos vividos por elesOs indígenas contaram que foram impedidos de entrar nos ônibus por motoristas e trocadores sob o argumento de que o modo de vestir deles não seria adequadoAlém disso, disseram que são vítimas de brincadeiras depreciativas
Os índios informaram que a maioria dos impedimentos sofridos por eles aconteceu na linha 5502, que atende o Bairro Jardim Vitória, na Região Nordeste de Belo HorizonteConforme o MPF, “os atos de preconceito têm provocado grande constrangimento e sofrimento aos índios que vivem ou transitam por Belo Horizonte, atingindo ainda valores fundamentais da coletividade indígena, como costumes e tradições culturais, entre os quais se encontra o próprio modo de se vestirem”.
A atitude informada pelos índios também se configura em crime previsto no artigo 12 da Lei 7.716 de 1989, que define as infrações resultantes de preconceito de raça ou de corNeste artigo, as pessoas que impedirem acesso ou uso de transportes públicos, podem pegar, caso sejam condenadas, de um a três anos de prisão
Os comentários jocosos por parte dos funcionários, dos quais os índios dizem serem alvos, também configura crimeO artigo 58, I, do Estatuto do Índio, classifica como crime “ato de escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição e cultura indígenas ou de perturbar de qualquer modo a sua prática”
Diante dos fatos, o MPF recomendou que a BHTrans instaure procedimentos administrativos contra as concessionárias de transporte coletivo caso acontecça fatos semelhantesO órgão também indicou que sejam feitos cursos de formação aos funcionários sobre direito à igualdade e respeito à diversidade