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Estado de Minas

MPF faz recomendação a BHTrans depois que índios foram impedidos de entrar em ônibus

Índios pataxós procuraram a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para relatarem discriminação por parte de motoristas e trocadores de ônibus de BH


postado em 03/12/2013 19:29 / atualizado em 03/12/2013 20:18

A atitude de alguns motoristas de ônibus em impedir ou dificultar a entrada de índios nos veículo que circulam por Belo Horizonte, levou o Ministério Público Federal (MPF) a pedir uma medida imediata a BHTrans para resolver o impasse. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) considerou a recusa dos condutores como desrespeito à diversidade cultural. A empresa que administra o trânsito da capital informou que ainda não foi notificada.

De acordo com o MPF, índios pataxós foram até a procuradoria na última semana para relatar os fatos vividos por eles. Os indígenas contaram que foram impedidos de entrar nos ônibus por motoristas e trocadores sob o argumento de que o modo de vestir deles não seria adequado. Além disso, disseram que são vítimas de brincadeiras depreciativas.

Os índios informaram que a maioria dos impedimentos sofridos por eles aconteceu na linha 5502, que atende o Bairro Jardim Vitória, na Região Nordeste de Belo Horizonte. Conforme o MPF, “os atos de preconceito têm provocado grande constrangimento e sofrimento aos índios que vivem ou transitam por Belo Horizonte, atingindo ainda valores fundamentais da coletividade indígena, como costumes e tradições culturais, entre os quais se encontra o próprio modo de se vestirem”.

A atitude informada pelos índios também se configura em crime previsto no artigo 12 da Lei 7.716 de 1989, que define as infrações resultantes de preconceito de raça ou de cor. Neste artigo, as pessoas que impedirem acesso ou uso de transportes públicos, podem pegar, caso sejam condenadas, de um a três anos de prisão.

Os comentários jocosos por parte dos funcionários, dos quais os índios dizem serem alvos, também configura crime. O artigo 58, I, do Estatuto do Índio, classifica como crime “ato de escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição e cultura indígenas ou de perturbar de qualquer modo a sua prática”. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos.

Diante dos fatos, o MPF recomendou que a BHTrans instaure procedimentos administrativos contra as concessionárias de transporte coletivo caso acontecça fatos semelhantes. O órgão também indicou que sejam feitos cursos de formação aos funcionários sobre direito à igualdade e respeito à diversidade.


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