De acordo com o Projeto de Lei 684/2011, a reincidência em disputas no trânsito dobra o valor da multa, o veículo é apreendido e a habilitação suspensa por um ano. As punições também valem para quem promove as competições e demonstrações de manobras perigosas. Quem for pego com a carteira cassada ou suspensa perderá o direito de dirigir por até dois anos, e não um ano como a lei atual. Se não estiver com a CNH, a multa será R$ 574,62 e o veículo apreendido. O prazo para o infrator com habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir passa de dois para três anos, cabendo a ele o direito de recorrer da decisão.
Quem não reduzir a velocidade do veículo ao se aproximar de passeatas, desfiles, perto de escolas e hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou qualquer local onde haja grande movimentação de pedestres vai pagar mais caro: de R$ 191,54 para R$ 957,70. A mudança vale também para quem arrancar bruscamente, promover derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus e omitir socorro às vítimas de acidentes.
Para o advogado Carlos Cateb, especialista em direito de trânsito, as medidas aprovadas ontem pelo Senado são paliativas. “O aumento da multa não vale nada, pois não há fiscalização. Se em relação ao álcool não fiscalizam, agora vão flagrar se a pessoa não diminuiu a velocidade ao se aproximar de um aglomerado de pessoas?”, disse.
Para Cateb, as medidas não vão contribuir em nada para a redução da mortalidade no trânsito. “O Congresso Nacional precisa estabelecer a prisão em flagrante para todos os motoristas embriagados envolvidos em acidentes com mortes ou danos pessoais, aumentar a pena para esses casos, principalmente quando constatada a embriaguez do motorista, e não haver possibilidade de caução ou fiança.”
LEI SECA
De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), relator da comissão, o Congresso aprovou há um ano a Lei nº 12.760, conhecida como a Nova Lei Seca. Ela duplica a infração administrativa de embriaguez ao volante, passando de cinco vezes o valor da gravíssima, equivalente a R$ 957,69) para dez vezes (R$ 1.915,30). Em caso de reincidência na mesma infração no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Também a suspensão do direito de dirigir foi fixada pelo prazo mínimo de um ano. Por isso, segundo ele, não houve proposta de mudança no texto aprovado ontem.
Outro projeto aprovado ontem pela CCJ prevê a obrigatoriedade do uso de proteção inflável para motociclistas, uma espécie de airbag. Motos e motonetas também teriam um dispositivo que limita a velocidade máxima em 110 km/h. O objetivo é aumentar a segurança dos pilotos e prevenir acidentes.
O QUE PODE MUDAR
Fazer rachas
de R$ 574, 62 para R$ 1.915,40
Fazer exibição, eventos e competições esportivas sem autorização da polícia
de R$ 957,70 para R$ 1.915,40
Dirigir sem habilitação
de R$ 574, 62 para R$ 957,70
Dirigir com CNH cassada ou suspensa
de R$ 957,70 para R$ 1.915,40
Não reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque e locais de grande aglomeração de pedestres
de R$ 191,54 para R$ 957,70
ENQUANTO ISSO......Motorista embriagado
O motorista de uma carreta que transportava uma turbina de avião foi preso ontem dirigindo embriagado no momento em que pedia escolta em um posto da Polícia Rodoviária Federal, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além de ficar comprovada a embriaguez após fazer dois testes (0,50 e 0,41 mg/l), foi constatado que o veículo estava com excesso de carga e documentação irregular. Claudemir Muniz, de 43 anos, que reconheceu ter bebido na noite anterior, foi preso em flagrante e teve a documentação recolhida. Segundo a PRF, o condutor também faz uso de medicação controlada. Ele pediu a escolta para que a PRF o ajudasse a transitar pelo Anel Rodoviário. A peça era levada de Vitória (ES) até Campinas (SP). A carreta ficou retida no posto e a carga apreendida. Além de ser preso, o condutor foi multado e a fiança é de um salário mínimo.