O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 5 mil por assédio moral. Ele entrou na Justiça contra a companhia por assédio moral, pois foi impedido de trabalhar após um incidente no trabalho.
O caso aconteceu em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme o Tribunal, o homem operava uma empilhadeira e não viu quando uma peça caiu dela. Ele acabou passando por cima dessa peça, o que levou à queda das outras, que também estavam sobre o equipamento. Depois daquele dia, o funcionário foi impedido de retornar ao trabalho e entrou com uma ação contra a companhia.
O representante da empresa alegou que o funcionário foi substituído depois daquele dia. No entanto, como ele era detentor da estabilidade e não havia outro posto de trabalho para ele, o homem permaneceu em casa recebendo salário. A rescisão do contrato foi feita após um acordo no Ministério do Trabalho e o funcionário foi indenizado.
O relator do processo, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, disse que a conduta adotada pelo patrão é inadmissível e caracteriza abuso do poder de gestão. O fato de o trabalhador ter sido impedido de trabalhar configura uma conduta ilícita e pode gerar dano moral, situação que causa constrangimento diante dos colegas de trabalho e caracteriza assédio moral.
Assim, a 8ª Turma do TRT-MG manteve o voto do desembargador e condenaram a empresa a pagar a indenização por danos morais ao empregado.