O cliente alegou no processo que estava na boate junto com seu filho quando foi agredido pelos seguranças da casaSegundo o homem, após as agressões, ele perdeu os sentidos e somente acordou no hospitalA vítima sofreu fratura em uma costela, contusão no joelho e um corte na testaConforme o processo, ele teve de passar por cirurgia plástica no rosto e tratamento psicológico, o que o deixou 75 dias afastado do trabalho
Em sua defesa, a empresa afirmou que o homem e o filho dele excederam na bebida alcoólica e “importunaram” outros frequentadores da casaPor isso, foram advertidos por várias vezes pelos funcionários do localDe acordo com a empresa, após pagar a conta, o filho do cliente começou uma briga com algumas pessoas
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e de R$ 2,5 mil por danos materiaisAs partes recorreram da decisão
O relator do recurso, desembargador João Câncio, entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2,5 mil para os danos materiaisConforme o magistrado, “há nos autos elementos suficientes a amparar a narrativa autoral de que as agressões, verbais e físicas, ocorreram por iniciativa dos seguranças da boate que agiram imotivadamente, além de terem extrapolado os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois continuaram com as agressões mesmo após o homem ter caído”.
Também disse que “as agressões sofridas pelo autor da ação causaram-lhe danos passíveis de reparação de ordem material, moral e estética, tendo em vista que foi exposto a situação vexatória, em público, sem qualquer fundamento concreto”Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.}}
(Com informações do TJMG)