Uma casa de shows de Poços de Caldas, na Região Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar um homem que foi agredido por seguranças das empresa. A confusão aconteceu em julho de 2011. O autor da ação afirmou que sofreu ferimentos que o afastaram do trabalho e ainda causou lesões em seu corpo. Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que a boate terá de pagar R$ 22,5 mil por danos estéticos, morais e materiais.
O cliente alegou no processo que estava na boate junto com seu filho quando foi agredido pelos seguranças da casa. Segundo o homem, após as agressões, ele perdeu os sentidos e somente acordou no hospital. A vítima sofreu fratura em uma costela, contusão no joelho e um corte na testa. Conforme o processo, ele teve de passar por cirurgia plástica no rosto e tratamento psicológico, o que o deixou 75 dias afastado do trabalho.
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e de R$ 2,5 mil por danos materiais. As partes recorreram da decisão.
O relator do recurso, desembargador João Câncio, entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2,5 mil para os danos materiais. Conforme o magistrado, “há nos autos elementos suficientes a amparar a narrativa autoral de que as agressões, verbais e físicas, ocorreram por iniciativa dos seguranças da boate que agiram imotivadamente, além de terem extrapolado os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois continuaram com as agressões mesmo após o homem ter caído”.
Também disse que “as agressões sofridas pelo autor da ação causaram-lhe danos passíveis de reparação de ordem material, moral e estética, tendo em vista que foi exposto a situação vexatória, em público, sem qualquer fundamento concreto”. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.}}
(Com informações do TJMG)