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Estado de Minas

MP pede mudança na postura da polícia para coibir briga entre torcidas organizadas

Para o órgão, a polícia apenas dispersa o tumulto e não prende os envolvidos


10/12/2013 20:42 - atualizado 10/12/2013 21:42

As cenas de selvageria vistas em estádios brasileiros durante o principal campeonato do país levantaram o debate sobre a violência fora das quatro linhas. O Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios divulgou nota, assinada pelo procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio Baêta de Melo Cançado, na tarde desta terça-feira, onde divulga medidas que podem ser tomadas para tentar evitar o confronto entre as torcidas organizadas. Dentre as recomendações está a mudança de atitude por parte da polícia, que hoje, segundo o documento, apenas dispersa o tumulto. Para o Ministério Público é necessário a prisão dos envolvidos.

A discussão voltou à tona depois do confronto entre os torcedores do Atlético Paranaense e do Vasco, no último domingo. Durante a partida, que culminou no rebaixamento do time carioca, integrantes de torcidas organizadas dos dois clubes se enfrentaram nas arquibancadas. No fim de semana anterior, a festa do título do Cruzeiro foi manchada pela briga entre duas agremiações do time. Ao todo, 22 pessoas acabaram presas por causa do conflito. Além dos envolvidos na briga e das depredações, outras 28 pessoas foram detidas por crimes considerados pela Polícia Militar (PM) como de menor potencial ofensivo. Ao todo, foram registrados 18 boletins de vandalismo, agressão, furtos, além de atividade ilícitas dos cambistas, ambulantes e flanelinhas. Desses boletins, 31 pessoas foram detidas e duas presas em flagrante. Essa últimas encaminhadas para o Centro de Remanejamento de presos (Ceresp) Gameleira.

O Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, criado em 2006, divulgou nota na tarde desta terça-feira alegando que a falta de punição dos torcedores envolvidos em brigas é uma das causas do aumento da violência. “Infelizmente, a razão para esta escalada é a impunidade, pois são poucos, raríssimos, os agentes protagonistas da violência que chegam a responder a processos judiciais, e sendo-lhes efetivamente aplicadas as medidas punitivas necessárias”, diz o documento.

Na nota, o grupo cita algumas medidas que podem ser tomadas para evitar o confronto das torcidas organizadas. Confira abaixo:

-Elaboração, por parte da entidade organizadora do campeonato, do plano de ação de segurança e contingências, a ser observado e executado ao longo da competição;

- Realização de reunião preparatória, que antecede a cada evento, momento em que serão discutidos e especificados os seguintes aspectos:
1) Aferição da complexidade do jogo, expectativa de público e existência de torcedores partícipes em deslocamento oriundos de outras cidades e/ou unidades da federação;
2) Capacidade de público do estádio e número de ingressos a serem comercializados;
3) Planejamento do tráfego e transporte dos torcedores;
4) Torcida visitante: espaço destinado, ingressos e planejamento para o deslocamento e segurança;
5) Contingente de policiais militares escalados para o evento;
6) Contingente de bombeiros militares escalados para o evento;
7) Acesso dos torcedores ao estádio e planejamento de dispersão;
8) Segurança médica – planejamento de atendimento de urgência aos torcedores;
9) Plano específico de contingências.

- Mostra-se necessário a instalação nos estádios do Juizado Especial Criminal, de forma que eventuais problemas sejam resolvidos de plano, ou, ao menos, com medidas de aplicação imediata da medida de não frequência dos envolvidos com atos de violência aos estádios.

- Que na eventualidade de ocorrência de tumulto, haja por parte da polícia planejamento de dispersão, e sejam imediatamente presos os envolvidos. Isto porque, diante de um tumulto, hoje a única ação da polícia é a dispersão, não havendo a necessária detenção dos envolvidos.

-Em havendo tumulto, deverá haver trabalho investigativo posterior para identificar e individualizar os participantes, objetivando à propositura dos competentes processos judicias.


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