A Resolução 93/2013, publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado, cria o Grupo Especial para Atuação em Eventos Esportivos e Acompanhamento de Manifestações Sociais Correlatas, considerando a necessidade da atuação do MPMG durante os jogos que BH sediará da CopaPara criar o grupo, o órgão levou em conta a “complexidade do evento excepcional” e as manifestações de 2013 durante a Copa da Confederações, que funcionaram como uma previsão para o próximo ano
O MPMG também está considerando “os episódios recentes de violência em eventos esportivos, envolvendo torcedores partícipes e torcidas organizadas”Esta semana, o Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios divulgou nota, assinada pelo procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio Baêta de Melo Cançado, recomendando a mudança de atitude por parte da polícia, que hoje, segundo o documento, “apenas dispersa o tumulto”Para o Ministério Público é necessária a prisão dos envolvidos.
O grupo da Copa terá um procurador de Justiça como coordenador e será composto por membros do MPMG que atuam nas áreas de Mobilização Social, Direitos Humanos, Criminal, Juizado Criminal, Infância e Juventude e ConsumidorAo coordenador caberá intermediar conversas entre poder público e sociedade, além de convocar de reuniões ordinárias antes dos jogos da CopaTambém será uma atribuição do grupo montar peças de investigação civil e criminal, peças administrativas, requisições e requerimentos diversos, termos de ajustamento de conduta e peças processuais
Crime organizado
A Resolução 92/2013, também publicada hoje, prevê as atribuições do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que contará com um núcleo central, em Belo Horizonte, composto de promotores de Justiça e por quatro outros membros designados pelo procurador-geral de JustiçaTambém haverá unidades regionais, integradas por, pelo menos, dois grupos de três promotores de Justiça
Essa estrutura prestará apoio a membros de todo o estado, auxiliando na identificação, prevenção e repressão às atividades de organizações criminosas, especialmente nas fases de investigação e denúnciaO Gaeco poderá oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, peças de informação e ações penais, em uma atuação integrada com o promotor de Justiça que já esteja atuando em determinado caso.