Conforme o PL, cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem e as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiáriosSegundo o projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, o idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiárioA solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.
A gratuidade do transporte para pessoas acima de 60 anos nos ônibus entre as cidades mineiras é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentadaO governo de Minas informou, em outubro quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmenteA estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idososO passe livre já funciona em 21 outros estados brasileiros.