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Estado de Minas

Passe livre para idosos em ônibus intermunicipais é aprovado na Assembleia

Projeto vai para sanção ou veto do governador. Se virar lei, passageiros acima de 65 e pessoas com deficiência com renda individual inferior a dois salários mínimos terão direito a viajar de graça


postado em 18/12/2013 15:19 / atualizado em 18/12/2013 18:02

Foi aprovado em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais. Em reunião nesta quarta-feira, os deputados votaram no Projeto de Lei 493/2011 para garantir a gratuidade aos passageiros acima de 65 e com renda individual inferior a dois salários mínimos. A matéria segue para sanção ou veto do governador.

Conforme o PL, cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem e as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiários. Segundo o projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, o idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

A gratuidade do transporte para pessoas acima de 60 anos nos ônibus entre as cidades mineiras é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentada. O governo de Minas informou, em outubro quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmente. A estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idosos. O passe livre já funciona em 21 outros estados brasileiros.


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