Foi aprovado em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais. Em reunião nesta quarta-feira, os deputados votaram no Projeto de Lei 493/2011 para garantir a gratuidade aos passageiros acima de 65 e com renda individual inferior a dois salários mínimos. A matéria segue para sanção ou veto do governador.
Conforme o PL, cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem e as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiários. Segundo o projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, o idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.